quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

ALCOÓL - IMPORTAÇÃO - COTA

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 41/2019, deverão ser adotados os procedimentos que menciona nas importações intracota de Álcool Etílico de que tratam a Portaria SECINT nº 547/2019, e a Resolução CAMEX nº 01/2019.
Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 49/2019

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