quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

DUMPING: MEA E TEA - ETANOLAMINAS E TRIETANOLAMINAS

DOU DE 01/11/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX/ME nº 7, de 30/10/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. Suspende a aplicação do direito antidumping para a Alemanha imediatamente após a sua prorrogação. (Seç.1, págs. 33/49)

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