Informa que, a
partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em
NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO –
quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro” –
deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações
complementares” da aba “básicas” de cada LI.
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