domingo, 12 de janeiro de 2020

DUMPING: PNEUS, PORCELANATO TECNICO E VIDROS PLANOS

DOU DE 20/12/2019

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 23/51)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 122/2014, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no item 6907.21.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 54/64)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 65/86)

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