terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Exportação temporária e consignação - pedras preciosas

Notícia Siscomex Exportação nº 002/2020
 
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, nas regularizações de exportação temporária (enquadramentos 99170 e 80170) ou de saídas em consignação (enquadramento 80802), o LPCO do modelo E00050 “Certificado Processo Kimberley – DNPM/ANM” não será mais requerido.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex 

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