sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

INMETRO - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA


Informa que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Ressalta que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

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