quarta-feira, 18 de março de 2020

PROCEDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS PARA REGISTRO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DE PANDEMIA DE CORONAVIRUS

DOU DE 18/03/2020
A Resolução RDC nº 348, de 17 de março de 2020,  define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário