sábado, 26 de dezembro de 2020

DISPENSA LI - FALSO TECIDOS

 Importação nº 101/2020.

Informa que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da NCM - Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.

 

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