quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

DUMPING: TUBOS PARA COLETA DE SANGUE

 DOU DE 04/01/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 86, de 31/12/2020.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30/2020 . (Seç.1, pág. 24)

Nenhum comentário:

Postar um comentário