segunda-feira, 1 de março de 2021

DUMPING: ANIDRIDO FTÁLICO

 DOU DE 17/02/2021

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 4, de 10/02/2021. 

Retifica o ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da NCM, originárias da Rússia e de Israel. (Seç.1, pág. 44)

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