quinta-feira, 6 de maio de 2021

SC PIS/COFINS NCM 3002

DOU DE 28/04/2021

Informa que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da NCM, extinto pela Resolução CAMEX nº 125/2016. (Seç.1, pág. 45)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário