segunda-feira, 26 de julho de 2021

SC ADMISSÃO TEMPORÁRIA APERFEIÇOAMENTO

 DOU DE 01/07/2021

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 113, de 29/06/2021.

Informa que a importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo. (Seç.1, pág. 27)

COMENTÁRIO: não se aplica o regime se não for o próprio bem a ser aperfeiçoado. Nesse caso, se aplicaria Drawback

 

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