segunda-feira, 12 de julho de 2021

SC PIS/COFINS - ARMAZENAGEM E FRETE CRÉDITO NÃO CUMULATIVIDADE

 DOU 15/06/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/6ªRF nº 6.013, de 11/06/2021.

Informa que está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência. (Seç.1, pág. 31)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário