sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

SC - ROYALTIES, LICENÇA DE SOFTWARES - NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS

 DOU DE 03/01/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/1ªRF nº 1.012, de 30/11/2021.

Informa que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a incidência da Cofins-Importação nem do Pis-Pasep-Importação. Caso haja prestação de serviços vinculada a essa cessão e os valores devidos a tal título vierem destacados no contrato que fundamentar a operação, haverá a incidência da Cofins-Importação e Pis-Pasep-Importação apenas sobre os mesmos. (Seç.1, pág. 11)

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