terça-feira, 12 de setembro de 2023

LI ANVISA, IMNETRO

 Importação nº 038/2023.

Comunica que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência do INMETRO.

 

Importação nº 037/2023.

Comunica que a partir de 05/07/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.

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