terça-feira, 3 de outubro de 2023

SC - LITERALIDADE EX INCLUSIVE CKD E SKD

 DOU DE 28/07/2023

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 150, de 24/07/2023.

Informa que o enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive quanto à condição de importação para montagem no destino nas modalidades Completely Knocked Down (CKD) ou Semi Knocked Down (SKD). (Seç.1, pág.36)

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