quinta-feira, 20 de junho de 2024

SC AD TEMP - PRAZO SEGURO GARANTIA

 DOU DE 11/06/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 153, de 07/06/2024.

Informa que na admissão temporária para utilização econômica, para fins de contratação do seguro aduaneiro, o termo inicial do prazo de vigência da apólice poderá ser considerado como a data do registro da declaração de admissão no regime e a data de vencimento da apólice não poderá ocorrer antes do termo final do prazo fixado para permanência do bem no País, o que deverá coincidir com o termo final do prazo de vigência do regime. No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a vigência da apólice do seguro-garantia deverá ser de no mínimo 5 anos, exceto para o seguro aduaneiro exigido na habilitação comum para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, cujo prazo será igual ao prazo de habilitação. (Seç.1, pág. 97)

Nenhum comentário:

Postar um comentário