quinta-feira, 4 de julho de 2024

ASSINATURA CONHECIMENTO POR PROCURADOR

 DOU DE 28/05/2024

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 142, de 22/05/2024.

Informa que é possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador. (Seç.1, pág. 89)

Nenhum comentário:

Postar um comentário