quinta-feira, 4 de julho de 2024

LI / LPCO ANVISA

 

Importação nº 029/2024.

Comunica que a partir de 03/06/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Importação nº 028/2024.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que desde 23/05/2024 os modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) que relaciona, a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a exigir o preenchimento de novas informações, nas condições que especifica.

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