segunda-feira, 6 de novembro de 2017

VALOR ADUANEIRO DE JOGOS DE VIDEO

DOU DE 29/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 2.011, de 26/09/2017, da Divisão de Tributação/SRRF/2ªRF.
Informa que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo, destinados ao uso em consoles e maquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, compreende o custo ou valor total da transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. Portanto, não se aplica aos referidos jogos a regra de exceção estabelecida para valoração aduaneira de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados. (Seç.1, pág. 57)

DOU DE 30/11/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.127, de 27/11/2017, da COTEX/COSIT/SUTRI/RFB.
Informa que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo destinados ao uso em consoles e máquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias compreende o custo ou valor total da transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. (Seç.1, pág. 95)

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