segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
EXPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS EM CONSIGNAÇÃO
DOU DE 03/12/2018
LEGISLAÇÃO:
Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29/11/2018.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. (Seç.1, pág. 39)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário