segunda-feira, 2 de setembro de 2019

ANUÊNCIA ANVISA - MP NCM 2933

Informa que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da ANVISA.

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