Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 22 de março de 2023

ALTERAÇÃO LI TRATAMENTO ADM ANVISA

 Notícia Siscomex Importação nº 013/2023

 

Comunicamos que a partir do dia 21/03/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 38249979 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:

a) 38249979

Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano


Fonte: Portal Siscomex

terça-feira, 7 de março de 2023

FILA ANÁLISE ANVISA

 Anvisa publica painel com fila de análise dos processos de importação


Saiba como utilizar o painel.

Anvisa disponibilizou, nesta quinta-feira (23/2), um painel que contém a fila de análise de processos de importação.

A ferramenta permite o acompanhamento da distribuição dos processos de importação. É possível visualizar a data de entrada de cada processo e a data da sua distribuição para análise. Dessa forma, é possível fazer uma previsão de quantos dias os processos protocolados aguardam até serem distribuídos para análise.  

De acordo com a cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”, para os processos de Licença de Importação protocolados pelo LPCO, o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, a situação das petições é visualizada como “aditada ao processo” desde o seu protocolo.

Não entram nessa regra os casos de importação de produtos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998), que dependem de análise de pré-embarque. Nesse caso, as petições poderão apresentar as situações “embarque autorizado”, “em exigência” ou “não anuído”.

O painel contendo as filas permite a consulta das petições primárias que aguardam a distribuição para análise e está dividido por posto de anuência, sendo eles: o Posto de Anuência de Importação de Medicamentos (PAFME); o Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros (PAFAL, internamente dividido em PAFCO); e o Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde (PAFPS).

Já na aba “pós-embarque”, a busca deve ser realizada por meio do expediente da petição secundária. É importante ressaltar que nessa fila constam apenas os processos cujo embarque já tenha sido autorizado.

Processos que possuam protocolos ou situações prioritárias serão visualizados nas mesmas filas. No entanto, o tratamento para distribuição prioritária será efetuado internamente pela área. Nesses casos, ocorrerá a alteração da ordem de distribuição da fila.

A data de distribuição apresentada no painel se refere ao momento do envio do processo para análise. Já o acompanhamento da análise poderá ser realizado pelo sistema Siscomex/Portal Único de Comércio Exterior.

 Como usar o painel:

Na tela inicial do painel, o usuário deve selecionar o código de assunto da petição a ser consultada. O painel indica a qual posto de anuência a petição está vinculada. Ao selecionar o posto indicado, o usuário é direcionado a uma nova página, para fornecer mais detalhes sobre a sua pesquisa.

No campo “busca de expediente” o usuário deve informar o expediente da petição a ser consultada. O painel informará a “data atual de distribuição” e a “data do seu expediente”, além da quantidade de processos que estão “aguardando distribuição”. A partir dessas informações, o usuário terá uma previsão sobre quando o seu processo será distribuído para análise.

Após a distribuição para a análise, a equipe responsável possui um prazo para se manifestar, de acordo com a RDC 743, de 10 de agosto de 2022, que estabelece a classificação de risco e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa.

 
Fonte: ANVISA

sexta-feira, 3 de março de 2023

ICMS-SP / REDUÇÕES

  

Governo de São Paulo reduz carga tributária de setores produtivos até o final de 2024

 

Decretos visam estimular a economia paulista e concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta segunda-feira (27) decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.

“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.

Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.

Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 1 MW (megawatt), ou de até 5 MW (megawatts) quando se tratar de geradora de energia elétrica solar fotovoltaica


Fonte: Governo do Estado de SP             

PROTOCOLO DIGITAL ALD/VCP

 Portaria ALF/VCP nº 74/2023 - Protocolo Digital - Atualizações

Fonte: CIesp-Campinas

Em complemento a nosso comunicado encaminhado em 23/02/23, informamos que, conforme E-mail recebido da Colfac - RFB/VCP, os Anexos II e III foram modificados. Por isso, segue o texto da Portaria ALF/VCP nº 74/2023,  que dispõe sobre o recebimento de protocolo em meio digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos –ALF/VCP, e seus anexos atualizados.

Importante a divulgação à suas equipes operacionais envolvidas nas operações do aeroporto, a fim de terem conhecimento do procedimento, tabela de serviços e respectivos formulários atualizados.

O protocolo digital dos novos serviços incluídos pela Portaria passa a ser obrigatório a partir de 1º/03/2023.

Links de Acesso:

PORTARIA ALF/VCP Nº 74, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANEXO I – Tabela de Serviços

ANEXO II – Petição para retirada de indisponibilidades – Plantão RFB

ANEXO III – Petição para retirada de indisponibilidades

ANEXO IV – Petição para apropriação de DSIC

ANEXO V – Petição para correção/retificação de conhecimento aéreo – CCA    

ANEXO VI – Notificação de agendamento de etiquetagem/reetiquetagem