Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Notícia siscomex - alteração tratamento adm de LI.

Resumo:
- LI´s da NCM 72107010 - produtos laminados planos, devem constar obrigatoriamente na descrição a espessura em mm e o tipo de tratamento de superficie.
- está dispensada a LI a partir de 18/06 para o produto da ncm 85094010 (liquidificadores)


18/06/2014  0055  INFORMACOES OBRIGATORIAS NAS LI DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA
                                  NCM 72107010
                                
                                 INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 23/06/2014, NA ANALISE DAS
                                 LICENCAS DE IMPORTACAO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
                                 7210.70.10 SERAO EXIGIDAS AS SEGUINTES INFORMACOES:
                                
                                 1) A ESPESSURA DO PRODUTO, EM MILIMETROS (MM)
                                 2) A OPERACAO DE TRATAMENTO OU ACABAMENTO DE SUPERFICIE A
                                 QUE O ACO LAMINADO FOI SUBMETIDO. (EXEMPLO: GALVANOPLASTIA,
                                 CHAPEAMENTO, ESMALTAGEM, ENVERNIZAMENTO, LAQUEAGEM, ENTRE
                                 OUTROS)
                                
                                 AS INFORMACOES CONSTANTES DOS ITENS 1) E 2) DEVERAO ESTAR
                                 DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
                                 FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI.  NA AUSENCIA DOS DADOS
                                 SOLICITADOS, AS LICENCAS SERAO COLOCADAS EM EXIGENCIA PARA
                                 COMPLEMENTACAO DA DESCRICAO.
                                
                                 LEMBRAMOS QUE A ANALISE DOS LICENCIAMENTOS REFERENTES AO
                                 PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA, PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
                                
                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

18/06/2014  0053  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A    
                                 PARTIR DE 18/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                                 CLASSIFICADOS NA NCM 8509.40.10 ESTARAO DISPENSADAS DO
                                 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NA
                                 ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
                                
                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Dumping - Imã de ferrite e Alicates de cutícula

DOU DE 13/06/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 30, de 13/06/2014.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República da Coreia para o Brasil de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), classificados no item 8505.19.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 116/123)

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 123/131)

ICMS - BENEFÍCIO - COPA

DOU DE 16/06/2014

Legislação: Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 24, de 13/06/2014.
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13 (BELUX 230/2013), que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014. (Seç.1, pág. 31)

Dumping - Liquidificadores

DOU DE 13/06/2014

Legislação:   Circular SECEX/MDIC nº 29, de 12/06/2014.
Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66/2012, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800w, classificadas no item 8509.40.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dano decorrente das importações a preços de dumping originárias da China. (Seç.1, págs. 71/83)

Dumping - Alto-Falante

DOU DE 12/06/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 28, de 11/06/2014.
Inicia a avaliação de escopo para determinar se o produto alto-falante, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportado da República Popular da China para o Brasil, classificado nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, pág. 85)

Convênio ICMS - Regime DAF

DOU DE 10/06/2014

Legislação: Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 09/06/2014.
Ratifica diversos Convênios ICMS, inclusive o nº 54/2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF). (Seç.1, pág. 25)

Dumping - MDI polimérico

DOU DE 09/06/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 27, de 06/06/2014.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Federal da Alemanha, do Reino da Bélgica, da Hungria, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino da Espanha e da República da Coreia para o Brasil de MDI polimérico, classificadas no item 3909.30.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 102/111)

Atualização da Lista de Entorpecentes - Portaria 344/98

DOU DE 06/06/2014

Legislação:  Resolução – RDC ANVISA nº 32, de 04/06/2014.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 44/48)

Secex barra importações ilegais de calçados, lápis e cadeados

DOU DE 12/06/2014

Legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 17, de 11/06/2014.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "calçados", classificado no subitem 6402.99.90 da NCM, informado como produzido pela empresa MZH Maju Industry. Determina o indeferimento das licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados, quando a origem declarada for Malásia. (Seç.1, págs. 85/86)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taipé Chinês para o produto "lápis de madeira", classificado no subitem 9609.10.00 da NCM, informado como produzido pela empresa Ratex Industrial Co., Ltd. Determina o indeferimento das licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados, quando a origem declarada for Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 86/88)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, informado como produzido pela empresa Alcom Aluminium Manufacturer & Trading. Determina o indeferimento das licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados, quando a origem declarada for Malásia. (Seç.1, págs. 88/89)



Secex barra importações ilegais de calçados, lápis e cadeados

Investigações concluíram que empresas malaias e taiwanesas não comprovaram origem dos produtos

Brasília (12 de junho) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) encerrou hoje três investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de calçados, lápis de madeira, e cadeados. A primeira investigação constatou que calçados, classificados no subitem 6402.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não teve comprovação de origem pela empresa Mzh Maju Industry, da Malásia. O processo investigativo foi concluído com a edição da Portaria Secex n° 17/2014, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).  

Também hoje foi publicada a Portaria Secex n° 18/2014 que encerra a investigação referente ao produto lápis de madeira, classificado no subitem 9609.10.00 da NCM, da Ratex Industrial Co. Ltd., de Taipé Chinês (Taiwan). As licenças de importação foram indeferidas para a entrada da mercadoria no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.

Medida equivalente foi aplicada ainda para a empresa malaia Alcom Aluminium Manufacturer & Trading, relacionada a licenças de importação de cadeados, produto classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, conforme disposto na Portaria Secex n° 19/2014. As três investigações, portanto, concluíram que os produtos não são originários dos países mencionados, conforme as regras dispostas na Lei nº 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pelas empresas declaradas como produtoras e exportadoras.

Desde 2011, o Departamento de Negociações Internacionais da Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de lápis de madeira e calçados, com a finalidade de investigar as tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desses produtos. No caso de cadeados, o monitoramento começou em 2013.

É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Brasil renova acordo automotivo com a Argentina

Brasil renova acordo automotivo com a Argentina

fonte: mdic 

Documento estabelece retomada do sistema “flex” na proporção de 1,5.

Comitê Automotivo garantirá cumprimento de bases acordadas

 

Buenos Aires - Argentina (11 de junho) - Os governos do Brasil e da Argentina assinaram nesta quarta-feira, em Buenos Aires, a prorrogação do Acordo sobre a Política Automotiva Comum de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. O texto prevê que o Comitê Automotivo fará o monitoramento constante do comércio bilateral para garantir que todas as bases acordadas sejam cumpridas.
O documento estabelece ainda a retomada do sistema "flex" na proporção de 1,5. A definição do percentual garante previsibilidade e fluidez no comércio bilateral, além de assegurar margem de conforto para a indústria brasileira. A proporção está dentro dos níveis históricos de comércio efetivamente realizado entre os dois países no período de vigência do atual acordo.
"O fato de o documento ter sido chancelado pelas presidentas Dilma Rousseff e Cristina Kirchner garante força política e é um passo importante para o setor dos dois países. Com isso, Brasil e Argentina agora figuraram entre os principais produtores e mercados fortes e laços estratégicos. Esse é mais um passo para uma medida mais ambiciosa a partir de 2015", afirmou Mauro Borges.
O documento possui três anexos. O primeiro deles estabelece as bases para a discussão do acordo que vigorará a partir de julho de 2015.
Há previsão da construção de uma política industrial comum para o setor de autopeças. Além disso, como temas de discussão, estão novos requisitos de origem para favorecer o desenvolvimento competitivo do setor de autopeças na região, a aplicação de normas técnicas comuns e a elevação dos níveis de segurança dos veículos produzidos nos dois países.
O segundo anexo traz a nomenclatura técnica dos componentes contemplados no acordo. Já o terceiro trata de protocolo de intenções firmado entre representantes dos setores produtivos de Brasil e Argentina nos segmentos de fabricação de veículos automotores e de autopeças.
Pelo protocolo, os setores produtivos (Anfavea e Sindipeças do lado brasileiro e Adefa, Afac e ADIMRA do lado argentino) comprometem-se a manter participação mínima nos respectivos mercados de veículos nas seguintes proporções: 11% de automóveis argentinos no Brasil e 44,3% de brasileiros na Argentina.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 10 de junho de 2014

Siscomex Carga - alteração na legislação

DOU DE 04/06/2014

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 02/06/2014.
Altera a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. (Seç.1, págs. 77/79)

Dumping - Calçados

DOU DE 29/05/2014

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 26, de 28/05/2014.
Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados (excluindo os calçados que relaciona) comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 05/03/2015. (Seç.1, pág. 71)

Dumping - pneus novos radiais para ônibus ou caminhão

DOU DE 29/05/2014

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 25, de 28/05/2014.
Prorroga, por até seis meses, a partir de 10/06/2014, o prazo de encerramento da investigação, iniciada por meio da Circular SECEX nº 28/2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão, comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 71)

dumping - borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR)

DOU DE 26/05/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 24, de 23/05/2014.
retificacao dou 27/05/2014: Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 24, de 23/05/2014.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 143/149)

Dumping - tubos de aço carbono, sem costura, de condução

DOU DE 26/05/2014


Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 23, de 23/05/2014. DOU DE 05/06/2014 - Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 23, de 23/05/2014. 
Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia. (Seç.1, págs. 133/142)

Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014

DOU DE 26/05/2014

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.468, de 23/05/2014.
Resumo: Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, em substituição à aprovada pela IN RFB nº 1.461/2014, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 47)

DOU DE 29/05/2014

legislação: Ato Declaratório Executivo COANA nº 12, de 28/05/2014.

Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014 na versão em inglês, disponível no Sítio RFB na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br. (Seç.1, pág. 80)

DOU DE 05/06/2014

Legislação: Ato Declaratório Executivo COANA nº 14, de 04/06/2014.
Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014 na versão em espanhol. (Seç.1, pág. 14)

NOTÍCIA SISCOMEX - NOVOS TRATAMENTOS ADM DE LI

RESUMO:
A PARTIR DE 09/06-  NCM 5504.10.00 NAO PRECISARÁ DE LI
A PARTIR DE 13/06 -  PRODUTOS ABAIXO COM LI NAO AUTOMÁTICO, ALÇADA BB.
8436.10.00 - MáQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAçãO DE
                                 ALIMENTOS OU RAçõES PARA ANIMAIS
8474.31.00 - BETONEIRAS E APARELHOS PARA AMASSAR CIMENTO

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09/06/2014  0051  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A    
                                 PARTIR DE 09/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                                 CLASSIFICADOS NA NCM 5504.10.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
                                 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO
                                 NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
                                
                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

06/06/2014  0050  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
                                 PARTIR DO DIA 13/06/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
                                 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
                                 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8436.10.00 E 8474.31.00, COM
                                 ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
                                 ABAIXO DISCRIMINADO:
                                 8436.10.00 - MáQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAçãO DE
                                 ALIMENTOS OU RAçõES PARA ANIMAIS
                                 8474.31.00 - BETONEIRAS E APARELHOS PARA AMASSAR CIMENTO
                                 OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
                                 AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
                                 FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
                                 ANEXO I  AO DECRETO N} 7.096/2010.
                                 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                                 DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
                                 IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
                                 DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                                 DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                                 PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
                                 APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
                                 A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                                 BANCO DO BRASIL.

                                 DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

quinta-feira, 5 de junho de 2014

EXPEDIENTE MDIC - JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014

JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014

Comunicamos que o horário de funcionamento deste Ministério, durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, observará o disposto na Portaria GM/MP nº 113, de 3 de abril de 2014, e no Decreto nº 35.437, de 16 de maio de 2014, do Governo do Distrito Federal, na seguinte forma:

Dias 12 e 17/06/2014 – Expediente até às 12h30m (jogos da Seleção Brasileira) em razão dos jogos se realizarem em outra localidade;
Dias 23, 26 e 30/06 – Ponto Facultativo o dia inteiro (jogos no Estádio Nacional de Brasília -  Mané Garrincha).



Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
(: +55 (61) 2027-7429/8279
* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte
Brasília (DF), CEP 70722-400

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Dumping - copos de vidro

DOU DE 23/05/2014

Legislação:   Circular SECEX/MDIC nº 22, de 21/05/2014.
Inicia avaliação de escopo para determinar se o produto "jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico", com as especificações técnicas que menciona, exportado da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil, classificado no item 7013.49.00 da NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, de acordo com o previsto na Resolução CAMEX nº 8/2011. (Seç1. pág.101/102)

CONVÊNIO ICMS - DAF

DOU DE 23/05/2014

Legislação:  Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 93, de 22/05/2014.
Torna público que foram celebrados diversos Convênios ICMS, inclusive o nº 54, de 22/05/2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF). (Seç.1, pág. 44)

DUMPING PEDIVELAS

DOU DE 23/05/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 39, de 22/05/2014.
Suspende, pelo prazo de um ano, a cobrança dos direitos antidumping, aplicados às importações de pedivelas fauber monobloco para bicicletas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 20)

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 23/05/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 37, de 22/05/2014.
Altera para dois e zero por cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/19)

Altera para dois cento as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 19/20)

comentários: Governo concede redução do Imposto de Importação para 377 ex-tarifários

 Benefícios estão relacionados a investimentos de US$ 3,024 bilhões

Brasília (23 de maio) – Por meio de duas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o governo federal concedeu redução da alíquota do Imposto de Importação para 377 produtos relacionados a projetos específicos com investimentos globais de US$ 3,024 bilhões e de importação de US$ 829 milhões.

Resolução n° 37/2014 relaciona 366 ex-tarifários, sendo 320 novos e 46 renovações de bens de capital, com redução da alíquota do Imposto de Importação de 2% para zero. A Resolução n° 38/2014 reduz a tarifa para 2% de 11 bens de informática e telecomunicação, sendo dez novos ex-tarifários e uma renovação.

Os investimentos globais relacionados aos benefícios alcançam diversos setores produtivos: naval (34,58%); petróleo (17,76%); siderúrgico (10,25%); ferroviário (7,11%); distribuição de energia (4,30%); bens de capital (3,48%); automotivo (3,39%); autopeças (3,01%); alimentício (2,53%); médico-hospitalar (1,65%); gráfico (1,57%); embalagem (1,49%); metalúrgico (1,16%); madeira e móveis (1,06%); entre outros.

Em 2014, o governo federal já aprovou a concessão de 896 ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação, vinculados a investimentos globais de US$ 26,805 bilhões e importações de equipamentos no valor de US$ 3,249 bilhões. Em 2013, foram 2.831 pleitos aprovados para  projetos com o valor global de US$ 40,580 bilhões. Os valores de importações vinculadas aos ex-tarifários aprovados no ano passado chegaram a US$ 17,541 bilhões.

Ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Secretaria-Executiva da Camex, verificar a existência de produção nacional dos bens pleiteados.

A análise de mérito é realizada pelo Grupo Executivo da Camex (Gecex) e leva em consideração os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. Todos os pleitos são submetidos à consulta pública, situação em que as fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais e entidades representativas do setor têm oportunidade de participar do processo.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Alteração legislação Admissão / Exportação temporária

DOU DE 22/05/2014

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.466, de 21/05/2014.
Altera a IN RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. (Seç.1, pág. 16)

COPA DO MUNDO - ICMS - BENEFÍCIOS

DOU DE 21/05/2014

Legislação: Ato COTEPE/ICMS – CONFAZ nº 21, de 20/05/2014.
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014. (Seç.1, pág. 29)

DOU DE 04/06/2014


Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014. (Seç.1, pág. 76)

ICMS MATERIAL AERONAUTICO

DOU DE 16/05/2014

LEGISLAÇÃO: Retificação – Ato COTEPE/ICMS – CONFAZ nº 8, de 10/03/2014.
Retifica o ato supracitado que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. (Seç.1, pág. 31)

NOVOS TRATAMENTO ADM DE LI

NOTÍCIAS SISCOMEX SOBRE TRATAMENTO ADM P/ LI:

RESUMO:

- A PARTIR DE 03/06 - NOVOS DESTAQUES P/ LI LÁPIS DA NCM 9609.10.00
- A PARTIR DE 21/07 - ALTERAÇÃO DE EXIGÊNCIA INMETRO DE LI PARA PNEUS, CONFORME NOVOS REGULAMENTOS TÉCNICOS



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2/06/2014  0048  ***RETIFICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 47/2014***
                          
                          INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 2014, HAVERá
                          ALTERAçãO NA DESCRIçãO DOS DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005
                          E 999 DA NCM 9609.10.00 (LáPIS), CONFORME DESCRITO ABAIXO:
                         
                          DESTAQUE 001 - LáPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO
                          OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
                         
                          DESTAQUE 002 - LáPIS DE MADEIRA, QUE NãO SEJA PARA USO
                          ESCOLAR/ESCRITóRIO E QUE NãO CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LU
                          DICA DESTACáVEL.
                         
                          
                          DESTAQUE 003 - LáPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO
                          OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LúDICA DESTACáVEL.
                         
                          DESTAQUE 004 - LáPIS DE RESINA, QUE NãO SEJA PARA USO
                          ESCOLAR/ ESCRITóRIO E QUE NãO CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LU
                          DICA DESTACáVEL.
                         
                          DESTAQUE 005 - LáPIS DE OUTRAS MATéRIAS DIFERENTES DE
                          MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO OU QUE
                          CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL
                         
                          DESTAQUE 999 - OUTROS.
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 003, E 005
                          PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM
                          ANUêNCIA DO DECEX E INMETRO.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 PERMANECEM SUJEITOS
                          A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO
                          DECEX.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 004 PERMANECEM SUJEITOS
                          A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
                          A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATíSTICO, COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

02/06/2014  0047  INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 2014, HAVERA    
                          ALTERACAO NA DESCRICAO DOS DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005
                          E 999 DA NCM 9609.10.00 (LáPIS), CONFORME DESCRITO ABAIXO:
                         
                          DESTAQUE 001 - LÁPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO
                          OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
                         
                          DESTAQUE 002 - LÁPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO
                          ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA
                          DESTACÁVEL.
                         
                          DESTAQUE 003 - LÁPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO
                          OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
                         
                          DESTAQUE 004 - LÁPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR/ESCRIT
                          RIO OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
                         
                          DESTAQUE 005 - LÁPIS DE OUTRAS MATÉRIAS DIFERENTES DE
                          MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE
                          CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
                         
                          DESTAQUE 999 - LÁPIS DE OUTRAS MATÉRIAS DIFERENTES DE
                          MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE
                          CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 003, E 005
                          PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM
                          ANUENCIA DO DECEX E INMETRO.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 E 004 PERMANECEM
                          SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM ANUENCIA
                          EXCLUSIVA DO DECEX.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
                          A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATISTICO, COM ANUENCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


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04/06/2014  0049  COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI NO 9.933/1999,  
                          COM REDAçãO DADA PELA LEI N}. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
                          PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
                          ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
                          TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE  REGULAMENTOS TéCNICOS
                          METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
                          POR AQUELE INSTITUTO:
                         
                          OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
                          PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
                          AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA PELAS
                          PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
                         
                          A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 005, 006, 009, 010,
                          011, 012, 013 E 014.
                          B) 4011.20.10
                          C) 4011.20.90 - DESTAQUES 002, 003, 004, 006 E 007.
                          D) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
                         
                          PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
                          PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
                          SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
                          PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
                          DAQUELE óRGãO:
                         
                          A) 4011.10.00 - DESTAQUES 004, 007, 008 E 999.
                          B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 005 E 999.
                          C) 4011.40.00
                          D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
                         
                          OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
                          ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
                          TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR  DELEGAç
                          O DO DECEX.
                          OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
                          CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
                          CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
                          HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP,  POR MEIO
                          DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
                          ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
                          47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
                          ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
                          INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá ATUALIZADO
                          NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
                          NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
                          REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
                          QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
                          PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
                          EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
                          PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
                          SISCOMEX.  MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
                          ACIMA MENCIONADO.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
                          INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
                          INMETRO