Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Receita Federal disciplina procedimentos relativos ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

DOU DE 03/06/2014

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30/05/2014. - Republicação – Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30/05/2014. 
Por ter saído com incorreção no original, republica em parte o ato supracitado, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos. (Seç.1, pág. 76/77)

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos. (Seç.1, págs. 33/36)


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 36)



COMENTÁRIOS:
Receita Federal disciplina procedimentos relativos ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
FONTE: RFB
Foram publicados ontem (3/6), no Diário Oficial da União, os atos normativos necessários ao exercício da competência conferida à Receita Federal, pela Lei nº 12.788, de 2013, para a administração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Essa competência era antes exercida pelo Departamento da Marinha Mercante, vinculado ao Ministério dos Transportes.
O AFRMM é considerado uma contribuição de intervenção no domínio econômico, cujo fato gerador é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. Os recursos destinam-se a apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e à reparação naval brasileiras, e constituem fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.
As instruções normativas nº 1.741 e nº 1.742, de 2014, editadas pela Receita Federal visam, neste primeiro momento, a possibilitar a administração do tributo, com poucas modificações nos procedimentos ora utilizados pelo Departamento da Marinha Mercante, com o objetivo de minimizar os impactos para os contribuintes e também para as unidades portuárias.
As informações relativas ao tributo e as orientações sobre os procedimentos adotados estão disponíveis no sítio da Receita Federal na internet, no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/marinhamercante/afrmm.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário