Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 17, de 11/06/2014.
Encerra o
procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a
desqualificação da origem Malásia para o produto "calçados",
classificado no subitem 6402.99.90 da NCM, informado como produzido pela
empresa MZH Maju Industry. Determina o indeferimento das licenças de importação
solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor
mencionados, quando a origem declarada for Malásia. (Seç.1, págs. 85/86)
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 18, de 11/06/2014.
Encerra o
procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a
desqualificação da origem Taipé Chinês para o produto "lápis de
madeira", classificado no subitem 9609.10.00 da NCM, informado como
produzido pela empresa Ratex Industrial Co., Ltd. Determina o indeferimento das
licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes
aos produtos e produtor mencionados, quando a origem declarada for Taipé Chinês.
(Seç.1, págs. 86/88)
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 19, de 11/06/2014.
Encerra o
procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a
desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados",
classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, informado como produzido pela
empresa Alcom Aluminium Manufacturer & Trading. Determina o indeferimento
das licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros
referentes ao produto e produtor mencionados, quando a origem declarada for
Malásia. (Seç.1, págs. 88/89)
Secex barra importações ilegais de calçados, lápis e cadeados
Investigações concluíram que empresas malaias e taiwanesas não comprovaram origem dos produtos
Brasília (12 de junho) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) encerrou hoje três investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de calçados, lápis de madeira, e cadeados. A primeira investigação constatou que calçados, classificados no subitem 6402.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não teve comprovação de origem pela empresa Mzh Maju Industry, da Malásia. O processo investigativo foi concluído com a edição da Portaria Secex n° 17/2014, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Também hoje foi publicada a Portaria Secex n° 18/2014 que encerra a investigação referente ao produto lápis de madeira, classificado no subitem 9609.10.00 da NCM, da Ratex Industrial Co. Ltd., de Taipé Chinês (Taiwan). As licenças de importação foram indeferidas para a entrada da mercadoria no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.
Medida equivalente foi aplicada ainda para a empresa malaia Alcom Aluminium Manufacturer & Trading, relacionada a licenças de importação de cadeados, produto classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, conforme disposto na Portaria Secex n° 19/2014. As três investigações, portanto, concluíram que os produtos não são originários dos países mencionados, conforme as regras dispostas na Lei nº 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pelas empresas declaradas como produtoras e exportadoras.
Desde 2011, o Departamento de Negociações Internacionais da Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de lápis de madeira e calçados, com a finalidade de investigar as tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desses produtos. No caso de cadeados, o monitoramento começou em 2013.
É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além dos produtos e dos produtores investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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