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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Dumping - Alto-Falante

DOU DE 12/06/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 28, de 11/06/2014.
Inicia a avaliação de escopo para determinar se o produto alto-falante, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportado da República Popular da China para o Brasil, classificado nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, pág. 85)

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