Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 14 de novembro de 2017

DUMPING - TUBOS DE COSTURA, BATATAS CONGELADAS, CORPOS MOEDORES E ACIDO CITRICO

DOU de 27/10/2017
Prorroga, por até oito meses, a partir de 24/02/2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 21/2017. (Seç.1, pág. 78)
DOU de 31/10/2017
Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da Bélgica, fabricadas pela empresa Lutosa S.A., os preços a serem praticados pela Lutosa S.A. deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 46)

Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, fabricadas pela empresa Farm Frites BV, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 46)
Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da Bélgica, fabricadas pela empresa Ecofrost S.A., os preços a serem praticados pela Ecofrost S.A. deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 46)

DOU DE 07/11/2017
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág. 50) 
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 39/50)

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

ATUALIZAÇÃO Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial

DOU DE 25/10/2017

LEGISLAÇÃO:   Resolução – RDC ANVISA nº 186, de 24/10/2017.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (republicação). (Seç.1, págs. 47/53)

SOL. AD TEMP - UTILIZAÇÃO ECONOMICA VEDADA SUBLOCAÇÃO

DOU DE 25/10/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 25/09/2017.
Informa que os bens e seus acessórios que ingressem no Brasil, em virtude da celebração de um contrato de arrendamento mercantil do tipo operacional, de aluguel ou de empréstimo, para posterior utilização na prestação de serviços a terceiros, no País, podem ser submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica e podem aqui permanecer pelo prazo fixado no respectivo contrato, prorrogável na medida da extensão do prazo nele estabelecido. A prestação de serviços a terceiros deverá ser executada pelo próprio importador, não podendo haver a sublocação desses mesmos bens. (Seç.1, pág. 24)

LI / RE -TRATAMENTO ADM IMP / EXP

24/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0105/2017 - Informa que, a partir de 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.



Informa que, a partir do dia 03/11/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 da NCM 7222.20.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.



Informa que, a partir de 27/10/2017, será alterado o tratamento administrativo de exportação das NCM 2825.90.90; 2914.39.90; 2922.29.90; 2926.90.99; 2933.29.99; 2933.39.99; 2939.49.00; 2932.20.00; 2805.19.90; 2825.90.90.

MANUAL DRAWBACK ISENÇÃO

DOU DE 23/10/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 41, de 20/10/2017.
Aprova a 7ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço: http://portal.siscomex.gov.br/. (Seç.1, pág. 146)

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV FRETE, REMESSA EXPRESSA E THC

DOU DE 23/10/2017
Informa: que, quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome; que a pessoa jurídica que adquirir, de empresa domiciliada no exterior, serviço de remessa expressa deve registrar a operação no Siscoserv, ainda que a contratação seja intermediada por empresa domiciliada no Brasil; que a responsabilidade pelo registro do serviço de movimentação de cargas no terminal é da tomadora dos serviços e não do operador logístico, quando este apenas intermediar as transações de comércio exterior; que, ainda que a consulente não tenha ciência do momento do início e do término da efetiva prestação do serviço antes do término do prazo para registro no Siscoserv, remanescerá o dever de registro desta informação com base na responsabilidade assumida pelo prestador do serviço. Caso o início e/ou o término da prestação do serviço ocorram em momentos distintos do declarado inicialmente, incumbirá à consulente promover a retificação desta informação. Quanto ao serviço de movimentação de carga no terminal, referente à movimentação de contêineres, tanto no embarque quanto no desembarque da mercadoria no exterior, o encerramento do serviço se dará quando encerrado o embarque ou desembarque; e que o reembolso de THC - Terminal Handling Charge ao transportador deve ser considerado como valor comercial da aquisição do serviço de transporte internacional de carga, devendo-converter o valor expresso em real para a moeda da operação principal pela taxa de câmbio do dia do pagamento. Pode-se considerar o número do documento referente ao pagamento feito ao operador logístico. (Seç.1, pág. 136)

terça-feira, 7 de novembro de 2017

CIRCULAÇÃO DE VEICULOS IMPORTADOS ANTES DE LICENCIAMENTO

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇÃO:  Resolução CONTRAN nº 698, de 10/10/2017.
Altera a Resolução CONTRAN nº 4/1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. (Seç.1, pág. 181)

ACESSO AO E-CAC

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16/10/2017.
Dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). (Seç.1, pág. 85)

REDUCAO II PARA ácido tereftálico e juta

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 84, de 17/10/2017.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação por desabastecimento para ácido tereftálico e juta, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 30)

DOU DE 19/10/2017 Retificação – Resolução CAMEX nº 84, de 17/10/2017.

DOU DE 20/10/2017
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 40, de 19/10/2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 84/2017 



DUMPING ÁCIDO CÍTRICO, TUBOS DE AÇO E E-SBR

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇAO: Resolução CAMEX nº 82, de 17/10/2017.
Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 11/30)

Torna pública a extinção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de borrachas E-SBR, originárias da União Europeia. (Seç.1, pág. 30)

Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 111/138)


NOVOS EXS TARIFÁRIOS

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 80, de 17/10/2017.
Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 3)

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/11)

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

DUMPING CHAPA DE GESSO

DOU DE 17/10/2017

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do México para o Brasil de chapas de gesso ou de composições a base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, classificadas no item 6809.11.00, da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 17/25

DU-E DRAWBACK

DOU DE 04/10/2017

Altera a Portaria SECEX nº 14/2017, que dispõe sobre operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação. (Seç.1, pág. 32)
RESUMO: PERMITE  a utilizacao de DU-e para drawback suspensao comum mas ainda mantem a vedação para:
a) integrado suspensão, tipo Comum ou Genérico, com exportações de terceiros; 
b) integrado suspensão, tipo intermediário; e 
c) integrado isenção.

REMESSAS EXPRESSAS - NOVA LEGISLAÇÃO

DOU DE 18/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017.
Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a IN RFB nº 1.059/2010 , que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. (Seç.1, págs. 25/30)


RESUMO:
IMPORTAÇÃO:
- BENS VA ATÉ USD 3000,00, TRIBUTADO A 60% (RTS)
- MEDICAMENTOS PARA PF ATÉ USD 10.000,00, TRIBUTADOS A 0%
- DESTINATARIO PODE INFORMAR A EMPRESA DE COURIER OU ECT ATÉ A DATA DA REMESSA NO EXTERIOR, QUE NAO DESEJA USAR O RTS.
- BENS PROIBIDOS NO RTS: BEBIDAS ALCOOLICAS, CAP 24 (CIGARROS, TABACARIA, ETC), BENS COM LI DO EXERCITO OU PF, ANIMAIS E VEGETAIS SILVESTRES, DIAMANTES, MOEDAS E BENS USADOS /RECONDICIONADOS (COM EXCECOES)
- VEDAÇÃO PF PARA REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO, RESSALVADO P/ ARTESÃO, PRODUTOR RURAL, ARTISTA, ETC.
- DESPACHO POR DIR NO SISTEMA REMESSA OU DSI NOUTRAS HIPOTESES, PARA APLICACAO DO RTS, OU DI SE NÃO FOR APLICAR RTS.
- PRAZOS: REGISTRO DO DIR - 72HS DA CHEGADA PELA EMPRESA COURIER OU 15 DIAS PELA ECT. REGISTRO DA DI EM 30 DIAS DE CHEGADA.
- É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO POR PJ POR RTS ATÉ USD 3000,00 DE BENS DESTINADOS A REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO DESDE QUE:
A) NAO PRECISE DE LSI CFE CLASSIFICAÇÃO TSP
B) AS OPERAÇÕES NAO ULTRAPASSEM A USD 100.000,00 NO ANO
- É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO POR REMESSA EXPRESSA, SEM LIMITE DE VALOR, PARA:
A) DOCUMENTOS
B) BENS ENVIADOS POR REMESSA EXPRESSA QUE RETORNEM AO PAIS.
C) CHEQUES/TRAVELLERS CHEQUES
D) BENS IMP POR MISSOES DIPLOMATICAS ETC.
E) BENS IMP PELA UNIAO/ESTADOS/MUNICIPIOS COM ISENCAO/IMUNIDADE

DOU DE 18/10/2017:

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 81, de 17/10/2017. - RETIFICADO DOU 17/11 - Retificação – Portaria COANA nº 81, de 17/10/2017.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional. (Seç.1, págs. 86/93)


Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional. (Seç.1, págs. 94/102)

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTO - VACINA HEPATITE E CATODOS


DOU DE 04/10/2017
Altera para 0%, por um período de 180 dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria classificada no código NCM 3002.20.29; e altera para 2%, por um período de 90 dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria classificada no código NCM 7502.10.10. (Seç.1, pág. 3)


No ato supracitado, que altera para 0% e 2% as alíquotas ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas, respectivamente, nos códigos NCM 3002.20.29 e 7502.10.10, retifica o número e a data, onde se lê: Resolução nº 78, de 3 de setembro de 2017; leia-se: Resolução nº 79, de 3 de outubro de 2017. (Seç.1, pág. 3)

DOU 06/10/2017
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 39, de 05/10/2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 79/2017. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 74)

CP: PROPOSTAS ALTERAÇÃO TEC/NCM

DOU DE 02/10/2017

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 52, de 29/09/2017.
Torna públicas propostas de modificação da NCM e da TEC em análise pelo DEINT, com o objetivo de obter subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL - CT-1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo-Geral do MDIC, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília -DF. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular e serem encaminhadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta normativa no DOU. (Seç.1, pág. 47)

DUMPING - CORPOS MOEDORES

DOU DE 02/10/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 51, de 29/09/2017.

Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República da Índia que exportaram para o Brasil corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no item 7325.91.00 da NCM e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática (Seç.1, págs. 36/47)

PARECER CLASSIFICAÇÃO OMA - SH

DOU DE 02/10/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28/09/2017.
Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). (Seç.1, pág. 25)
VIDE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/pareceres-de-classificacao-da-oma 

Cota Açúcar União Europeia

DOU DE 29/09/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 37, de 28/09/2017.
Altera o art. 7º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011, que trata da Cota Açúcar União Europeia. (Seç.1, pág. 65)

VALOR ADUANEIRO DE JOGOS DE VIDEO

DOU DE 29/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 2.011, de 26/09/2017, da Divisão de Tributação/SRRF/2ªRF.
Informa que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo, destinados ao uso em consoles e maquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, compreende o custo ou valor total da transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. Portanto, não se aplica aos referidos jogos a regra de exceção estabelecida para valoração aduaneira de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados. (Seç.1, pág. 57)

DOU DE 30/11/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.127, de 27/11/2017, da COTEX/COSIT/SUTRI/RFB.
Informa que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo destinados ao uso em consoles e máquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias compreende o custo ou valor total da transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. (Seç.1, pág. 95)

RADAR EXPRESSO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - ALTERAÇÕES

DOU DE 28/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.745, de 26/09/2017.
Altera a IN RFB nº 1.603/2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, pág. 59)

SISCOSERV FRETE INTL- SOL. DE CONSULTA

DOU DE 27/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 462, de 20/09/2017, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso/COSIT.
Informa que o prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte. Quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador ou tomador de tal serviço. Mas é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome. (Seç.1, pág. 32)

DOU DE 03/10/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COTIR/RFB nº 99.122, de 28/09/2017.
Informa que nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil. (Seç.1, pág. 25)

RepetroSped

DOU DE 26/09/2017

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.743, de 22/09/2017.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped) e altera a IN RFB nº 1.600/2015 (BELUX 239/2015), que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, págs. 18/26)

IMPORTAÇÃO

04/01/2018 - Notícia Siscomex Importação nº002/2018
Regime Especial Repetro-Sped

DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

DOU DE 26/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.742, de 22/09/2017.
Altera a IN SRF nº 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação; a IN RFB nº 1.381/2013, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, nos casos em que especifica; e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). (Seç.1, págs. 17/18)
COMENTÁRIOS: as alterações referem-se basicamente a utilização do Sistema DE WEB além do sistema SISCOMEX (DE siscomex), o que já ocorre faz bastante tempo, porém só agora foi incorporado a legislação.

TRÂNSITO ADUANEIRO - ALTERAÇÕES

DOU DE 26/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.741, de 22/09/2017.
Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. (Seç.1, págs. 15/16)

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

PERT - Programa Especial de Regularização Tributária - PRORROGAÇÃO

DOU 01/11/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria PGFN nº 1.052, de 31/10/2017.
Altera a Portaria PGFN nº 690/2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, e alterado pela MP nº 807/2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Seç.1, pág. 24)

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.754, de 31/10/2017.
Altera a IN RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela MP nº 783/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). (Seç.1, pág. 24)

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 807, de 31/10/2017.
Altera a Lei nº 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Seç.1, pág. 1)

DOU DE 26/10/2017
LEGISLAÇÃO: Portaria PGFN nº 1.032, de 25/10/2017.
Altera a Portaria PGFN nº 690/2017, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783/2017, convertida na Lei nº 13.496/2017, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Seç.1, pág. 25)

Altera a IN RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). (Seç.1, pág. 26)

DUMPING - LAMINADOS A QUENTE

DOU DE 25/09/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 50, de 22/09/2017.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de subsídios acionáveis e de dano à indústria doméstica deles decorrente, nas importações brasileiras de laminados a quente, comumente classificadas nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 31/61)

SOL. CONSULTA - AD TEMP UTILIZAÇÃO ECONOMICA AERONAVES

DOU 25/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 459, de 20/09/2017.
Informa que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica às aeronaves importadas destinadas à prestação, a terceiros, de serviço de transporte de carga ou passageiros no País. (Seç.1, pág. 24)

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 22/09/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 76, de 21/09/2017.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/2014 . (Seç.1, págs. 8/9)

ACORDO TURQUIA X BRASIL - ASSISTENCIA ADM ADUANEIRA

DOU 22/09/2017

LEGISLAÇÃO: Decreto Legislativo nº 139, de 2017.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27/05/2010. (Seç.1, pág. 4)