LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.742, de 22/09/2017.
Altera
a IN SRF nº 28/1994,
que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas
à exportação; a IN RFB nº 1.381/2013, que dispõe sobre procedimentos
simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo
bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, nos casos em que
especifica; e a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro
de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
(Seç.1, págs. 17/18)
COMENTÁRIOS: as alterações referem-se basicamente a utilização do Sistema DE WEB além do sistema SISCOMEX (DE siscomex), o que já ocorre faz bastante tempo, porém só agora foi incorporado a legislação.
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