Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

REMESSAS EXPRESSAS - NOVA LEGISLAÇÃO

DOU DE 18/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017.
Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a IN RFB nº 1.059/2010 , que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. (Seç.1, págs. 25/30)


RESUMO:
IMPORTAÇÃO:
- BENS VA ATÉ USD 3000,00, TRIBUTADO A 60% (RTS)
- MEDICAMENTOS PARA PF ATÉ USD 10.000,00, TRIBUTADOS A 0%
- DESTINATARIO PODE INFORMAR A EMPRESA DE COURIER OU ECT ATÉ A DATA DA REMESSA NO EXTERIOR, QUE NAO DESEJA USAR O RTS.
- BENS PROIBIDOS NO RTS: BEBIDAS ALCOOLICAS, CAP 24 (CIGARROS, TABACARIA, ETC), BENS COM LI DO EXERCITO OU PF, ANIMAIS E VEGETAIS SILVESTRES, DIAMANTES, MOEDAS E BENS USADOS /RECONDICIONADOS (COM EXCECOES)
- VEDAÇÃO PF PARA REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO, RESSALVADO P/ ARTESÃO, PRODUTOR RURAL, ARTISTA, ETC.
- DESPACHO POR DIR NO SISTEMA REMESSA OU DSI NOUTRAS HIPOTESES, PARA APLICACAO DO RTS, OU DI SE NÃO FOR APLICAR RTS.
- PRAZOS: REGISTRO DO DIR - 72HS DA CHEGADA PELA EMPRESA COURIER OU 15 DIAS PELA ECT. REGISTRO DA DI EM 30 DIAS DE CHEGADA.
- É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO POR PJ POR RTS ATÉ USD 3000,00 DE BENS DESTINADOS A REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO DESDE QUE:
A) NAO PRECISE DE LSI CFE CLASSIFICAÇÃO TSP
B) AS OPERAÇÕES NAO ULTRAPASSEM A USD 100.000,00 NO ANO
- É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO POR REMESSA EXPRESSA, SEM LIMITE DE VALOR, PARA:
A) DOCUMENTOS
B) BENS ENVIADOS POR REMESSA EXPRESSA QUE RETORNEM AO PAIS.
C) CHEQUES/TRAVELLERS CHEQUES
D) BENS IMP POR MISSOES DIPLOMATICAS ETC.
E) BENS IMP PELA UNIAO/ESTADOS/MUNICIPIOS COM ISENCAO/IMUNIDADE

DOU DE 18/10/2017:

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 81, de 17/10/2017. - RETIFICADO DOU 17/11 - Retificação – Portaria COANA nº 81, de 17/10/2017.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional. (Seç.1, págs. 86/93)


Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional. (Seç.1, págs. 94/102)

Nenhum comentário:

Postar um comentário