Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Medida Provisória nº 497 - prorrogada por mais 60 dias

FONTE: www.fiscosoft.com.br

Medida Provisória nº 497 - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II, IPI, IRPF - Subvenções governamentais, RECOM, Comércio exterior, Rendimentos recebidos acumuladamente - Suspensão e redução de alíquotas - Prorrogação de vigência

A Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promoveu a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e instituiu o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

A Medida Provisória nº 497 de 2010, tratou de importantes disposições na legislação tributária, das quais destacamos os seguintes assuntos:

I - Desoneração tributária de subvenções governamentais

Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.

II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM

Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.

III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no mercado interno e importações - Isenção - Redução de alíquotas

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos, limites e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

IV - Comércio exterior - Alterações

Ficou estabelecido que é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e remessas postais internacionais. Também foram alterados os seguintes dispositivos que impactam as atividades de comércio exterior: a) Lei 11.774/2008, art. 17 (adimplemento do compromisso de exportação); b) Lei nº 10.182/2001, art. 5º (redução do imposto de importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos); c) Decreto-Lei nº 37/66, arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 (imposto de importação, cálculo e recolhimento do imposto, despacho aduaneiro, mercadoria avariada e extraviada, importações vinculas à exportação, denúncia espontânea da infração); d) Decreto-Lei nº 1.455/76, arts. 23, 28, 29 e 30 (mercadorias objeto da pena de perdimento).

V - IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente - Disposições

O artigo 20 da Medida Provisória nº 497/2010, trouxe novo tratamento para rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores, estabelecendo a tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.

VI - Incidência monofásica

Outra importante novidade da Medida Provisória nº 497 refere-se à incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Conforme previsto, equipara-se a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência das contribuições, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam sujeitos à incidência monofásica. Ou seja, os atacadistas que adquirem combustíveis, por exemplo, de pessoa jurídica industrial ou importadora com a qual mantenha relação de interdependência, deverá tributar suas receitas às alíquotas diferenciadas do regime de incidência monofásica. Atualmente, a relação de produtos sujeitos à incidência monofásica alcança as operações com combustíveis, produtos farmacêuticos, veículos, autopeças, bebidas frias e outros.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196/2005 (crédito do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços); b) os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 (que tratam de vendas em leilão realizada pela repartição aduaneira e limite mínimo para concessão de suspensão dos tributos que incidem sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado); c) o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630/1993 (que trata da apuração de responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em volumes sujeitos a controle aduaneiro); d) os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei no 9.718/1998 (que trata da tributação de PIS e COFINS sobre a venda de álcool, efetuada pelo produtor ou importador para pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência); e) o art. 39 da Lei nº 10.833/2003 (que trata da competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 9.783/1999).

Ato CN 31/10 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 31 de 22.09.2010

D.O.U.: 24.09.2010

(Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências").

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ICMS- alteração conv. ICMS 52/91 - Red. Base de Cálculo

DOU DE 28/09/2010


Isenção de ICMS - Artigos ortopédicos

DOU DE 28/09/2010

Resumo: Concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.

Convênios de ICMS

DOU DE 28/09/2010

Resumo: Torna público que foram celebrados os Convênio ICMS nºs:

131, de 24/09/2010 – que altera o Convênio ICMS 93/98 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;

134, de 24/09/2010 – que altera o Convênio ICMS 76, de 30/06/94 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

149, de 24/09/2010 – que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido; e

151, de 24/09/2010 – que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. (Seç.1, págs. 10/11 e 14)

Cota tarifária - Importação de 6-Hexanolactama (épsilon caprolactama)

DOU DE 24/09/2010

Resumo: Altera o Anexo “B” da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, especificamente sobre cota tarifária na importação de --6-Hexanolactama (épsilon caprolactama) com aliquota de 2%. (Seç.1, pág. 702)

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Alteração no Regulamento de Câmbio - RMCCI

DOU DE 23/09/2010

Resumo: Altera a seção 2 do capítulo 16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, que refere-se ao Mercado de Câmbio, especificamente sobre Países com Disposições Cambiais Especiais - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) . (Seç.1, pág. 39)

Alteração no Regulamento Aduaneiro

DOU DE 23/09/2010

Resumo: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que trata especificamente da não obrigatoriedade de comprovação de quitação de débito para as importações efetuadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Municípios e autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Seç.1, pág. 13)

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

REMOÇÃO DE CARGAS DTA-E - AEROPORTO DE VCP - TC4 - CARGA NÃO DESTINADA A ARMAZENAMENTO.

Retransmito aviso recebido da Brasiliense Cargo, acerca do tratamento TC4 para remoção de Cargas não destinada ao armazenamento.

** AVISO IMPORTANTE ** TC4 = CARGA EM PERDIMENTO
Aeroporto Internacional de Viracopos voltará com o procedimento de Perdimento de Mercadoria para carga pátio que permanecer sem a vinculação da DTA-E dentro do periodo de 24 horas a contar da data da chegada da carga no Aeroporto. Sendo assim, todas as cargas que chegarem com TC-4 no MANTRA devem ter a DTA-E vinculada dentro do prazo estabelecido, caso contrário, o MANTRA ficará com informação de Mercadoria Abandonada.
Hoje, o procedimento para quem perde o prazo de vinculação da DTA-E para carga pátio é:
O MANTRA fica com informação de indisponibilidade 31, entra-se com o pedido de retirada da indiponibilidade, o MANTRA é alterado de TC-4 para TC-6 ou 7, após sair a indisponibilidade e trocar o tratamento, a carga vai para armazenamento e o MANTRA é visado, após o visto no MANTRA podemos dar continuidade no procedimento de despacho aduaneiro, registrando a DI em zona primária ou vinculando uma DTA-1 para remoção da carga para zona secundária.

Voltando o procedimento antigo, a carga entrará em perdimento, o despachante deverá entrar com o pedido de relevação da pena de perdimento, aguardar a análise e autorização da fiscalização para depois vincular a DI através do número do processo administrativo gerado pela Receita Federal. (Procedimento que levará em média de 10 a 20 dias corridos).

A base legal para isso, é:
Instrução Normativa Nr. 102 de 1994; Artigo 16º; Parágrafo 3º; combinado com o Artigo 24º; Parágrafo único, da mesma IN.
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/09; Artigo 689º; Inciso

Obs: O Aeroporto de Viracopos tomando esta medida, provavelmente Guarulhos e demais aeroportos seguirão a mesma linha devido haver embasamento legal para tal procedimento

NOVIDADES NO DESPACHO ADUANEIRO

Abaixo publico uma mensagem recebida do renomado Dr. Haroldo Gueiros, que sempre contribui para nosso conhecimento, com seus valiosos artigos e comentários.
Divulgo também o Blog em construção, do Dr. Haroldo, que certamente irá enriquecer nosso conhecimento.



POR: Dr. HAROLDO GUEIROS

NOVIDADES NO DESPACHO ADUANEIRO

AMIGOS, É SEMPRE BOM CONHECERMOS AS ÚLTIMAS NOVIDADES NA ÁREA DE COMÉRCIO EXTERIOR. POR ISSO SEMPRE ME APRESSO EM FAZER BOLETINS NESSAS OCASIÇÕES.

HOJE FUJO A ESTA REGRA. NÃO VOU FAZER BOLETIM SOBRE ESTE ASSUNTO QUE ME PARECE A ÚLTIMA MODA EM NOSSA ÁREA. A NOVIDADE É O O.E.Q. E O PASS.

MAIS DUAS CIGLAS PARA ATORMENTAR NOSSA MENTE. SÃO TANTAS QUE JÁ EMBARALHEI TODAS, APESAR DA MINHA JUVENTUDE, POIS SÓ VOU FAZER 83 ANOS EM JANEIRO DO PRÓXIMO ANO.

MAS EXPLICO AS NOVAS CIGLAS:

- O.E.Q. – OPERADOR ESCONÔMICO QUALIFICADO

- PASS – PROGRAMA ADUANEIRO DE SEGURANÇA E SIMPLIFICAÇÃO.

O DILETO E COMPETENTE AMIGO ULYSSES PORTUGAL ENVIOU AO ICEX UMA SÚMULA DA MATÉRIA. POR ISSO PASSO A PALAVRA A ELE:

Pessoal, efetuei, rapidamente, uma pré-análise de todo o material relacionado. Minhas conclusões, a priori, são as seguintes:

1) A RFB deverá adotar a denominação “Operador Econômico Qualificado – OEQ”, ao invés de “Operador Econômico Autorizado – OEA”;

2) O Programa, no Brasil, está recebendo o nome de “Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação – PASS”;

3) Haverá três modalidades de Certificação do OEQ: Ágil-Pass, Log-Pass e Total-Pass;

4) A empresa candidata poderá se auto-avaliar ou se utilizar de uma entidade externa especializada no seu processo de auto-avaliação;

5) A Certificação poderá ser requerida para a empresa como um todo ou apenas para um estabelecimento dela;

6) A Certificação deverá ser requerida diretamente no sítio da RFB;

7) De início, poderão se candidatar à Certificação: exportadores, importadores, transportadores e depositários;

8) No caso de haver necessidade de auditoria ou de diligências na empresa, a RFB passará a cobrar, do candidato à Certificação, a Taxa FUNDAF;

9) Este Programa deverá absorver, gradativamente, as empresas habilitadas na Linha Azul;

10) O PASS somente admitirá empresas de médio ou grande porte;

11) O PASS passa a estar muito focado nos aspectos de segurança, especialmente na Segurança da Cadeia Logística;

12) As novas regras deverão ser publicadas ainda este ano;

13) Quem desejar enviar sugestões para a RFB, tem até o dia 13/10/2010.

SEM LER A MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA EXPOSTA A “CONSULTA EXTERNA”, ANTES DA PUBLICAÇÃO, OUSO ENTENDER QUE SE TRATA DE UMA AMPLIAÇÃO DA LINHA AZUL. OUSO MAIS. PARA MIM É A CONTINUAÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO, DE SAUDOSA MEMÓRIA E QUE MOTIVOU, INCLUSIVE, A CRIAÇÃO DO ICEX, QUE NASCEU COM O NOME DE “AUDAS”, NÃO DE AUDACIOSOS (QUE PODIA SER) MAS DE ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO. VEJAM AÍ A “SIMPLIFICAÇÃO” AGORA RECOMENDADA PELA OMA, ACEITA PELA COANA.

DUROU POUCOS ANOS E FOI ELIMINADO PORQUE ERA MUITO AVANÇADO PARA A ÉPOCA. DEPOIS VEIO A LINHA AZUL, NASCIDA EM VIRACOPOS QUE NA ÉPOCA PRECISAVA DE CLIENTE POIS ESTAVA ÀS MOSCAS. DEU IBOPE, GUARULHOS COPIOU E OUTROS MAIS QUERIAM. A COANA AVOCOU A QUESTÃO, NORMATIZOU-A COM O NOME DE “DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO”, MAS DEIXOU O APELIDO “LINHA AZUL” (PORQUE NAS CAIXAS HAVIA UMA LINHA AZUL PARA DIFERENCIÁ-LA DAS DEMAIS).

NO FUNDO, TODOS ESTES MOVIMENTOS TÊM UM SÓ MOTIVO: - A CONFIABILIDADE. COMO SEMPRE DIGO, NÃO É POSSÍVEL DAR O MESMO TRATAMENTO PARA O IMPORTADOR DA RUA PAGÉ E PARA UMA PETROBRAS OU QUALQUER MULTINACIONAL. É PRECISO HAVER CONFIANÇA DE QUE O IMPORTADOR NÃO VAI USAR DE FRAUDE NA IMPORTAÇÃO E SIM VAI IMPORTAR PELA NECESSIDADE DOS SEUS NEGÓCOS. O PROGRAMA “PASS” COMO VEMOS BASEIA-SE NA CONFIANÇA E NA SEGURANÇA. A RECEITA PRECISA TER SEGURANÇA DE QUE TEM O CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES ANTE AS FACILIDADES (SIMPLIFICAÇÃO) QUE OFERECE.

MAS VOLTEMOS AO TEMA: UMA NOVIDADE SEM BOLETIM. JUSTIFICO: ESTOU ABSORVIDO COM MEU “BLOG”, AINDA EM FORMAÇÃO , QUE , TAMBÉM NUM EXCESSO DE OUSADIA, ABRO HOJE PARA OS AMIGOS: www.enciclopediaaduaneira.com.br.

TUDO QUE RECEBI SOBRE ESTA NOVIDADE JÁ ESTÁ NO BLOG. BASTA VOCE IR PARA A LETRA “O” E LÁ CLICAR NO POST (VERBETE) “OPERADOR ECONÔMICO QUALIFICADO” .

A ENCICLOÉDIA ADUANEIRA CERTAMENTE CONTÉM ERROS, PORQUE FEITO POR UMA PESSOA SÓ, ONDE DEVERIAM ATUAR MUITAS. NÃO CONSEGUI ADEPTOS. QUEM SABE VOCE, MEU AMIGO LEITOR. CONTO COM SUA COLABORAÇÃO PARA CORRIGIR OS ERROS E CONTO PRINCIPALMENTE COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS VÁRIOS VERBETES ABERTOS. E SE A MATÉRIA QUE VOCE BUSCA NÃO ESTÁ LÁ, POR FAVOR NOS AVISE E MANDE O MATERIAL PARA ABRIRMOS NOVO “POST “. HOJE ELA PODE NÃO SER TÃO ÚTIL, MAS CERTAMENTE COM O PASSAR DOS ANOS SERÁ.

OBS – NO INÍCIO DO ANO EU NÃO SABIA O QUE ERA “BLOG”, NEM “POSTS”. HOJE O MATERIAL QUE ESTOQUEI ESTÁ “NAS NÚVENS” (ON LINE). JOGUEI FORA TODO MATERIAL ESCRITO, APOSTILAS E ATÉ MATERIAL DE “DATA-SHOUW”. SE PRECISAR DELES É SÓ IR ÀS NUVENS. DIZ O JOSÉ GERALDO REIS, MEU COMPANHEIRO DE BOLETIM, QUE POSSO ACESSAR O BLOG PELO MEU CELULAR. AINDA NÃO SEI FAZÊ-LO, MAS COMO SOU JOVEM TENHO TEMPO PARA APRENDER . É A MODERNIDADE: OU A ACOMPANHAMOS OU SOBRAMOS. CREIO QUE ATÉ O MEU “PENDRIVE” VAI SER APOSENTADO, POIS O QUE ESTÁ NAS NÚVENS É MAIS PRÁTICO, ACESSÁVEL DE QUALQUER LUGAR DO MUNDO.

VOCE, IMPORTADOR, OU VOCE, CHEFE DA SEÇÃO DE IMPORTAÇÃO, NÃO DEIXE DE VER A SUA CARA. VÁ PARA A LETRA “I”, CLIQUE NO “IMPORTADOR” E EM SEGUIDA NO “A REAÇÃO DO IMPORTADOR”. DEPOIS ME DIGA SE ESTÁ PARECIDA COM A SUA NAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS OU VOCE FICA AINDA PIOR.

POR FIM, MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS AO FRAN (FRANCISCO MOREIRA FILHO), MEU SOBRINHO, TÉCNICO EM EDITORAÇÃO DIGITAL, PELA FORMATAÇÃO DO BLOG E PACIÊNCIA EM ENSINAR ESTE VELHO NA TÉCNICA DE ADMINISTRÁ-LO

HAROLDO GUEIROS

terça-feira, 21 de setembro de 2010

NOVO SISCOMEX EXPORTAÇÃO

Fonte: Agência Brasil

Menos burocrático, novo Siscomex será lançado em outubro

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Quase quatro anos após o anúncio da criação de um novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para simplificar e agilizar os procedimentos burocráticos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) anunciou que a nova plataforma tecnológica, inicialmente apelidada de Novoex, deverá ser lançado em outubro. Segundo o coordenador geral de Informação e Desenvolvimento do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do ministério, Rafael Arruda de Castro, o novo sistema deve estar disponível até a segunda quinzena do mês que vem. Ao menos durante o primeiro mês de operação, a página na internet funcionará em caráter de teste, para que os usuários se acostumem com a nova plataforma. Já na próxima semana, o ministério deve publicar no Diário Oficial da União as especificações de uso da nova ferramenta.
Ao apresentar o Novoex aos participantes do seminário Operações de Comércio Exterior, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Castro destacou que o módulo irá agilizar o preenchimento dos registros de exportação, facilitando todo o processo para os usuários.

"O Novoex será autoexplicativo e muito mais fácil de usar. Como estará ambientado na internet, será possível acessá-lo de qualquer microcomputador, diferentemente do atual sistema, que exige a instalação de um programa específico", disse Castro.

Ele informou que, enquanto estava sendo desenvolvido, o Novoex foi testado por cerca de 40 empresas que apontaram eventuais problemas operacionais e sugeriram mudanças que deram ao sistema maior estabilidade e agilidade. "Quem trabalha há muito tempo com o atual sistema já está acostumado com sua interface, mas ela não é a mais apropriada, já que não é autoexplicativa", disse o coordenador sobre o sistema em uso desde 1993. "É normal que haja um estranhamento e dificuldades iniciais, mas, por isso mesmo, haverá um período de testes para que todos se adaptem ao novo sistema".

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Alteração Portaria Secex 10/10 - Normas Secex importação, exportação, e outros

DOU DE 16/09/2010

Resumo: Altera os artigos 11, 32, 33, 38, 39, 40, 240 e 245, 37-A e 58-A, a Seção XI ao Capítulo I; e o Anexo "J", da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, especificamente a:

art. 11 - necessidade de LI prévio ao embarque, com exceção de algumas anuências Anvisa e MAPA, desde que não tenha anuência de outros órgão.

Art. 32 /33 - envio de doctos para o DECEX realizar o exame de não similaridade.

Art. 37-a - envio de doctos para o DECEX realizar o exame de não similaridade nos casos de importacao de máquinas usadas.

Art. 38 /39 - envio de doctos para o DECEX realizar o exame de não similaridade nos casos de importacao de peças recondicionadas.

Art. 40 - mudança da validade do atestado de nao similaridade de 120 para 180 dias.

Art. 240 - Sobre registro especial para empresas comercial exportadora.

Art. 245 - Proíbição de exportação de determinados produtos para determinados países.

Art. 58-A - Memorando de exportação nos casos de nota fiscal de venda para empresa de fins comerciais.

(Seç.1, págs. 111/112)

Procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário - MAPA

DOU DE 15/09/2010

Resumo: Estabelece procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil, bem como os modelos de formulários de requerimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV. (Seç.1, pág. 18/21)

Alteração na TEC - Algodão

DOU DE 15/09/2010

Resumo: Reduz, para 0%, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, as alíquotas ad valorem de Agodão nao cardado nem penteado, classificados nos códigos NCM 5201.00.20 e 5201.00.90. (Seç.1, pág. 17)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Camex publica lista de autopeças que terão redução do Imposto de Importação

DOU DE 16/09/2010

Resumo: Reduz o imposto de importação das autopeças que relaciona, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção. (Seç.1, págs. 4/6)

Comentário: A redução do imposto de importação de que trata esta Resolução depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,

cuja solicitação deverá ser dirigida à SECEX/MDIC, a quem competirá disciplinar suas condições e editar normas complementares


Comentário: FONTE MDIC

Camex publica lista de autopeças que terão redução do Imposto de Importação

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

REPETRO

DOU DE 14/09/2010

Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 844/2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). Revoga a IN RFB nº 941/2009. (Seç.1, pág. 11)

Cota preferencial de exportação de açúcar - Brasil - EUA

DOU DE 13/09/2010

Resumo: Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana de açúcar na safra 2009/2010. (Seç.1, pág. 4)


DOU DE 22/09/2010


Legislação: Republicação – Instrução Normativa MAPA nº 28, de 10/09/2010.

Resumo: Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado (Seç.1, págs. 1/2)

REPORTO

DOU DE 13/09/2010

Resumo: Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582/2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Seç.1, pág. 2)

REPETRO - Alteração no RA

DOU DE 13/09/2010

Resumo: Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.759/2009 (REGULAMENTO ADUANEIRO), no que tange ao regime especial REPETRO. (Seç.1, pág. 1)

PARCELAMENTO IMPOSTOS

DOU DE 03/09/2010:

Legislação: Portaria PGF Nº 708
Resumo: Disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento previsto na Lei nº 12.249/2010 e regulamentado pela Portaria AGU nº 1.197/2010.

VINHO - Alteração da Lei sobre a produção, circulação e comercialização

DOU DE 08/09/2010:

resumo: Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, dando nova definição a VINHO COMPOSTO.

PAPEL - redução de aliquota PIS/PASEP E COFINS - IMPORTAÇÃO

DOU DE 08/09/2010

Resumo: Altera o Decreto nº 6.842/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30/04/2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel. (Seç.1, pág. 2)

FOMENTO A EXPORTAÇÃO

DOU DE 08/09/2010

resumo: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087/2009 e 10.260/2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, e revoga o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260/2001 e o § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096/2009.

Dumping - Importação Sacos de Juta

DOU DE 03/09/2010

Resumo: Prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota que especifica. (Seç.1, págs. 6/8)

DOU DE 15/10/2010

Legislação: Retificação – Resolução CAMEX nº 66, de 02/09/2010. Por ter saído com incorreção no original, retifica o anexo do ato supracitado que prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota que especifica.

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 03/09/2010

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os Sistemas Integrados. (Seç.1, pág. 8)

Legislação: Resolução CAMEX nº 68, de 02/09/2010.

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 4/2010 ; 18/2010 ; 46/2010; 53/2010 . (Seç.1, págs. 8/13)

Alteração na TEC

DOU DE 03/09/2010

Resumo: Altera a Lista de Exceção à TEC e altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 2933.71.00 (Lactama - 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)) ao amparo da Resolução no 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 45.000 toneladas

Acordo de Cooperação Econômica e Comercial - Brasil x Jordânia

DOU 01/09/2010 - EDIÇÃO EXTRA

Resumo: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo do Brasil e o do Reino Hachemita da Jordânia, celebrado em Brasília, em 23/10/2008. (Seç.1, pág. 2)

REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - PROCEDIMENTOS

DOU DE 02/09/2010:

Resumo: Estabelece o procedimento de análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. (Seç.1, pág. 109)

Dumping - importação de policloreto de vinilla - Preço de referencia

DOU DE 02/09/2010

Resumo: Comunica que, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18/2005, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referencia dos EUA e do México, deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (agosto/2010). (Seç. 1, pág. 99)

Dumping - Importação Cimento portland

DOU DE 02/09/2010

Resumo: Suspende o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 18/2006, alterada pela Resolução CAMEX nº 36/2006, sobre as importações brasileiras de cimento portland, classificado nos códigos 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland) da NCM, originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, e pela região compreendida ao oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridiano 53. (Seç.1, pág. 44)

MERCOSUL - ACE 18

DOU DE 02/09/2010

Resumo: Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (74PA-ACE18), assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 31/05/2010. (Seç.1, pág. 6)

Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - Mercosul

DOU DE 02/09/2010

Resumo: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27 de maio de 2010. (Seç.1, pág. 4)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Camex reduz Imposto de Importação para autopeças

Fonte: MDIC

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada nesta terça-feira (14/9) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução para 2% do Imposto de Importação de 116 itens do segmento de autopeças. A listagem completa será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), mas poderá ser revista a qualquer momento.

Para se beneficiar da redução, as empresas devem se habilitar junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Só poderão ser importadas peças que não sejam produzidas no Mercosul e que sejam utilizadas para produção industrial.

A lista foi elaborada a partir de propostas das entidades representativas do setor privado, em função do fim do redutor de 40% na alíquota de importação de autopeças anunciado dia 6 de maio pelo governo, como parte do pacote de apoio às exportações. Em vigor há dez anos, foi definida a redução gradual da alíquota, sendo 10% em agosto e 10% em novembro deste ano e 20% em maio de 2011. A partir dessa data, as montadoras terão de recolher de 14% a 18% de Imposto de Importação, dependendo do componente.

Na entrevista coletiva realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário-executivo substituto da Camex, André Rizzo, explicou que o uso concomitante dos dois benefícios não será possível: "Até maio de 2011 as empresas terão que optar entre o redutor ou a lista com 116 itens", esclareceu.

Algodão

A Camex também alterou temporariamente a alíquota do Imposto de Importaçãodo algodão simplesmente debulhado (NCM 5201.00.20) e outros (NCM 5201.00.90), com redução de tarifa de 10% para 0%, no período de outubro de 2010 a maio de 2011, com cota de 250 mil toneladas.

A decisão foi tomada tendo em vista as estimativas de quebra de safra levantada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Algodão e seus Derivados, da qual participam as principais entidades representativas do setor algodoeiro brasileiro: Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea) e Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

A distribuição das 250 mil toneladas será regulamentada por meio de Portaria da SECEX. A alteração se dará por meio de redução da alíquota dos respectivos códigos NCM na Lista Brasileira de Exceção à TEC.

Alteração da TEC

O Conselho de Ministros também aprovou as propostas que serão encaminhadas ao Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC/ Mercosul) para alteração da Tarifa Externa Comum (TEC) de pêssegos em calda (NCM 2008.70.10) e em conserva (NCM 2008.70.90) e de 11 itens tarifários de lácteos.

As propostas feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pleiteiam a aprovação de pedido de conversão definitiva para 28% da TEC para 11 produtos lácteos. A alíquota é a mesma aplicada hoje, só que em caráter temporário até dezembro de 2011.

Em relação aos pêssegos em calda e em conserva, a proposta é de alteração da alíquota padrão da TEC de 55% para 35%.

Conex

Os nomes dos vinte novos integrantes do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) também foram aprovados na reunião realizada hoje. O Conex é formado por representantes do setor privado e tem a competência de assessorar o Comitê Executivo de Gestão, por meio de elaboração e encaminhamento de estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior.

Indicados a cada dois anos, os novos representantes do órgão são:

1. Aldemir Bendine – Banco do Brasil
2. Alfredo De Goeye - Sertrading
3. Bernardo Gradin – Associação Nacional da Indústria Química (Abiquim/Braskem)
4. Cledorvino Bellini – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automores (ANFAVEA/Fiat)
5. Clemente Granz Lúcio – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese)
6. Elizabeth Maria Barbosa de Carvalhaes – Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa)
7. Frederico Fleury Curado - Embraer
8. José Augusto de Castro – Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB)
9. José Rubens de La Rosa - Marcopolo
10. Laércio Cosentino – Totvs Software
11. Marcos Sawaya Jank – União da Indústria de Cana de Açúcar (Única)
12. Marcelo Odebrecht – Construtora Norberto Odebrecht
13. Maria da Glória Rodrigues Câmara – Empresa de Planejamento de Comércio Exterior (Emplaex)
14. Paulo Roberto Godoy Pereira – Associação Brasileira da Infraestrutura e das Indústrias de Base (ABDIB)
15. Paulo Roberto Bernardes - Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios
16. Pedro Pullen Parente – Bunge Fertilizantes
17. Roberto Rodrigues – Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
18. Robson Braga Andrade – Confederação Nacional da Indústria (CNI)
19. Roger Agnelli - Vale
20. Wilen Mantelli Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP)

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Porto registra congestionamento com aumento da movimentação

FONTE: A TRIBUNA

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=55010&idDepartamento=10&idCategoria=0

Sexta-feira, 10 de setembro de 2010 - 06h34

Diogo Caixote

O que acontece quando há movimentação portuária crescente, carga represada por conta de um feriado prolongado, falta de infraestrutura e obras na pista? Um congestionamento monstro! Nesta quinta-feira, os quatro fatores se somaram, arrastando filas de caminhões do Porto de Santos à Via Anchieta, por pelo menos oito quilômetros de extensão. E, segundo alguns empresários, o problema deve perdurar até amanhã.


Desde o início da manhã desta quinta-feira, o movimento de carretas em direção ao complexo já prenunciava o caos no único acesso rodoviário ao complexo. O pico das filas ocorreu por volta do meio-dia, partindo da região do Saboó, onde há um afunilamento, até o Km 64 da Anchieta.

Conforme a Ecovias, concessionária do Sistema AnchietaImigrantes (SAI), entre 11 mil e 12 mil carretas eram esperadas para descer a serra em direção à Baixada Santista ontem. Em média, o Porto recebe 5 mil caminhões por dia.

O número excessivo de veículos foi causado pelo represamento de cargas durante o feriado prolongado, da Independência (na última terça-feira) e de Nossa Senhora do Monte Serrat, Padroeira de Santos (na quarta), quando tradicionalmente as operações no cais são reduzidas.

Além disso, a Prefeitura de Santos está realizando a última fase da obra de drenagem e de pavimentação da Rua Alberto Schweitzer, na Alemoa. A interdição do trecho, na direção do Viaduto da Alemoa a ligação entre a estrada e o cais fez o trânsito do distrito industrial e portuário ser desviado também para a Avenida Augusto Barata, o Retão da Alemoa, colaborando para o tráfego estourar na Anchieta. A obra deve terminar só no próximo dia 18.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos e a Guarda Portuária chegaram a enviar agentes para coordenar o tráfego na região. Para percorrer todo o trecho congestionado, o motorista levava ontem em torno de duas horas. Em dias normais, o trajeto é feito em até 20 minutos.

O autônomo Marco Aurélio Silva veio de Londrina (PR) para descarregar um contêiner em um dos terminais do Saboó. Chegou na fila às 11 horas. Em contato por telefone com A Tribuna, às 14 horas ele ainda não tinha chegado ao ponto de entrega.

Terminais

O motorista da transportadora Translogiste Mauro Mendonça Costa reclamou da falta de alternativas. "Só uma entrada para o maior porto do País é inadmissível. Portos menores, sem importância alguma para a economia, têm condições melhores".

O problema atingiu também os terminais. Na Alemoa, as instalações deixaram de receber metade dos caminhões por causa do congestionamento. Na Stolthaven, as entregas caíram 70%. Segundo o diretor geral da unidade, Mike Sealy, por dia são recebidos 250 caminhões. Até as 16 horas de ontem, só 50 conseguiram chegar à unidade.

"Não entendo a visão de infraestrutura dos governos do Estado e Federal, que não conseguem dar uma solução para normalizar a infraestrutura de acesso ao seu maior porto", reclamou Sealy.

Há anos,empresárioseautoridades cobram a realização de investimentos para ampliar os acessos ao cais. Entretanto, o Governodo Estado insiste que a matriz de transporte precisa ser melhor distribuída, transferindo as cargas para ferrovias e dutos.

Empresários defendem "operação emergencial"

Os "dias negros" nos aces- sos ao Porto de Santos, conforme previam empresários e sindicalistas, se confirmaram. E, para aliviar a pressão nas vias locais, eles apontam medidas emergenciais, sem esquecer que os investimentos em infraestrutura e a otimização da logística são as soluções definitivas para este problema.

Os dirigentes portuários avisaram, antes do congestionamento, que na véspera e no retorno dos feriados, o tráfego teria problemas. Na última segunda-feira houve congestionamento, porém de menor proporção. Na quarta, a região registrou tráfego intenso nas rodovias e ontem, as filas reapareceram.

Os problemas se acentuaram por conta do envio represado de cargas ao cais, devido aos feriados. E mais: obras nas vias internas do Porto afunilaram o trânsito, complicando ainda mais a situação.

Soluções

Segundo o consultor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Cubatão, Ricardo Lascane, só obras de novos acessos e a responsabilidade dos usuários do Porto vão resolver o problema. "Mas não dá para ficar esperando por isso. Até mudar o governo, fazer projetos e estudos, obter licenças, licitar a obra e iniciar as construções leva tempo. O que dá para fazer é operação emergencial", disse.

Lascane defendeu que, de imediato, a Codesp passe a multar os usuários e os operadores que não programam o envio de suas cargas. A medida é uma determinação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC), Martin Aron, afirmou que obras são essenciais. Entretanto, para ele, é inevitável agir rápido para controlar o tráfego. "Infelizmente, aconteceu o que prevíamos. O que resta é traçar intervenções que ajudem a melhorar urgentemente. A CET precisa ter uma atuação mais orientativa na região portuária", apontou.

O presidente da Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA), João Maria Menano, insistiu nos investimentos. Ele listou duas opções, antigas, mas que nunca saíram do papel. "A primeira é mais barata, a transposição da linha férrea para ter um novo acesso à Alemoa. A outra é mais cara, e definitiva. Mas o Estado precisa colocar dinheiro, que é construir um binário com viaduto na Anchieta e na Alemoa".

Na visão do diretor da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Mike Sealy, é necessário que os governos repensem a logística de acesso ao Porto de Santos. Para começar, ele sugeriu a criação de bolsões nas rodovias locais, para ordenar o fluxo de cargas para os terminais portuários.

"As obras têm que ser feitas rapidamente. Enquanto isso, tem que ser dado um jeito de controlar a logística, para não sofrermos mais desse jeito, como hoje (ontem)", disse Sealy. E emendou: "Se nada for feito, o Brasil vai perder o momento exuberante que está passando agora".