Legislação: Resolução CAMEX nº 66, de 02/09/2010.
Resumo: Prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota que especifica. (Seç.1, págs. 6/8)
DOU DE 15/10/2010
Legislação: Retificação – Resolução CAMEX nº 66, de 02/09/2010. Por ter saído com incorreção no original, retifica o anexo do ato supracitado que prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota que especifica.
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