Legislação: Resolução CAMEX nº 65, de 02/09/2010.
Resumo: Altera a Lista de Exceção à TEC e altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 2933.71.00 (Lactama - 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)) ao amparo da Resolução no 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 45.000 toneladas
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