Legislação: Resolução CAMEX nº 64, de 01/09/2010.
Resumo: Suspende o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 18/2006, alterada pela Resolução CAMEX nº 36/2006, sobre as importações brasileiras de cimento portland, classificado nos códigos 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland) da NCM, originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, e pela região compreendida ao oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridiano 53. (Seç.1, pág. 44)
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