Legislação: LEI Nº 12.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.
resumo: Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, dando nova definição a VINHO COMPOSTO.
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