Legislação: Decreto nº 7.315, de 22/09/2010.
Resumo: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que trata especificamente da não obrigatoriedade de comprovação de quitação de débito para as importações efetuadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Municípios e autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Seç.1, pág. 13)
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