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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Alteração no Regulamento Aduaneiro

DOU DE 23/09/2010

Resumo: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que trata especificamente da não obrigatoriedade de comprovação de quitação de débito para as importações efetuadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Municípios e autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Seç.1, pág. 13)

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