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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

REMOÇÃO DE CARGAS DTA-E - AEROPORTO DE VCP - TC4 - CARGA NÃO DESTINADA A ARMAZENAMENTO.

Retransmito aviso recebido da Brasiliense Cargo, acerca do tratamento TC4 para remoção de Cargas não destinada ao armazenamento.

** AVISO IMPORTANTE ** TC4 = CARGA EM PERDIMENTO
Aeroporto Internacional de Viracopos voltará com o procedimento de Perdimento de Mercadoria para carga pátio que permanecer sem a vinculação da DTA-E dentro do periodo de 24 horas a contar da data da chegada da carga no Aeroporto. Sendo assim, todas as cargas que chegarem com TC-4 no MANTRA devem ter a DTA-E vinculada dentro do prazo estabelecido, caso contrário, o MANTRA ficará com informação de Mercadoria Abandonada.
Hoje, o procedimento para quem perde o prazo de vinculação da DTA-E para carga pátio é:
O MANTRA fica com informação de indisponibilidade 31, entra-se com o pedido de retirada da indiponibilidade, o MANTRA é alterado de TC-4 para TC-6 ou 7, após sair a indisponibilidade e trocar o tratamento, a carga vai para armazenamento e o MANTRA é visado, após o visto no MANTRA podemos dar continuidade no procedimento de despacho aduaneiro, registrando a DI em zona primária ou vinculando uma DTA-1 para remoção da carga para zona secundária.

Voltando o procedimento antigo, a carga entrará em perdimento, o despachante deverá entrar com o pedido de relevação da pena de perdimento, aguardar a análise e autorização da fiscalização para depois vincular a DI através do número do processo administrativo gerado pela Receita Federal. (Procedimento que levará em média de 10 a 20 dias corridos).

A base legal para isso, é:
Instrução Normativa Nr. 102 de 1994; Artigo 16º; Parágrafo 3º; combinado com o Artigo 24º; Parágrafo único, da mesma IN.
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/09; Artigo 689º; Inciso

Obs: O Aeroporto de Viracopos tomando esta medida, provavelmente Guarulhos e demais aeroportos seguirão a mesma linha devido haver embasamento legal para tal procedimento

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