Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Novo Sistema Geral de Preferências (SGP) entra em vigor dia 1º de janeiro de 2014




Brasília (26 de dezembro) - O prazo final para que produtos brasileiros exportados para a União Europeia (UE) se beneficiem de redução no imposto de importação é 31 de dezembro de 2013.
Conforme alertado pela Secretaria de Comércio Exterior e comunicado oficialmente pela UE em 31 de outubro de 2013, um novo Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2014, do qual o Brasil não será mais beneficiado.
O novo SGP
A UE divulgou no último dia 31 de outubro o seu novo SGP para os países em desenvolvimento mais necessitados. A publicação contém as preferências tarifárias específicas concedidas, forma de tarifas reduzidas ou nulas, assim como os critérios finais para que os países em desenvolvimento possam ser beneficiados.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Exportadores brasileiros podem contribuir em consulta sobre o Drawback Integrado Suspensão

 

 

Objetivo é o aprimoramento da regulamentação do regime e do sistema que o administra

 

 

Brasília (26 de dezembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) convida exportadores, importadores e despachantes aduaneiros a participar de pesquisa sobre Drawback Integrado Suspensão. A consulta tem como objetivo aprimorar a regulamentação e o sistema, e deve ser respondida até o dia 1º de março de 2014 e reencaminhada ao email pesquisadrawback@mdic.gov.br.
Para acessar a pesquisa clique no link http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_138808246.doc.

A consulta se dará mediante formulário de pesquisa, com questões relativas às diversas etapas de concessão e comprovação do regime. As empresas poderão responder apenas o que entenderem pertinentes. Também poderão apresentar críticas, comentários e sugestões não só em relação ao Drawback Integrado Suspensão, mas também a outros regimes administrados pela Secex, como o Drawback Isenção.

A Secex utilizará as informações colhidas para promover atualização em sua norma reguladora do regime, a Portaria Secex nº 23, de 2011, Capítulo III. Essa atualização deverá ser publicada já no primeiro semestre de 2014. Também com base nas informações provenientes da consulta, poderão ser desenvolvidas soluções para melhoria dos processos no Siscomex. Pretende-se assim tornar o Drawback Integrado Suspensão ainda mais interessante e acessível para os exportadores brasileiros, tornando-os mais competitivos nos mercados estrangeiros.

Sobre o Drawback Integrado Suspensão

Criado em 2010, o Drawback Integrado Suspensão é um regime importante de desoneração das exportações brasileiras. Por meio dele, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de diversos tributos – II, IPI, PIS/COFINS. Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva o caixa das empresas, o que faz do regime um dos financeiramente mais interessantes para os exportadores. Ele também conta com grande abrangência, não havendo limites por setor produtivo ou por tamanho de empresas.

 




FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

LI PARA NCM 61082200 (VESTUÁRIOS FEMININOS INTIMOS, DORMIR, ROUPAS DE BAIXO, ETC..)

ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX PARA NOVO TRATAMENTO ADM (LI) PARA NCM 6108.22.00 (ROUPAS INTIMAS, DE BANHO, DE DORMIR, ETC.. FEMININO)
LI AUTOMÁTICA (PRÉ EMBARQUE) A PARTIR DE 06/01/2014 PARA FINS DE CONTROLE DE PREÇOS / PESOS / CLASSIFICAÇÃO.


19/12/2013  0064  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADO NA NCM 6108.22.00 COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
                          OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA MENCIONADA NCM ESTAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
                          TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

LI PARA MOLDES

NOTÍCIA SISCOMEX ABAIXO SOBRE NOVO TRATAMENTO ADM (NECESSIDADE DE LI) PARA MOLDES DA NCM 84807100 A PARTIR DE 06/01/2014

RESUMO:
DESTAQUE 001  E 999 =  MOLDES DE PNEUS AROS R13 A R18; E OUTROS MOLDES = LI AUTOMATICA (PÓS EMBARQUE) PARA FINS DE MONITORAMENTE ESTATÍSTICO

DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS ARO 22,5 = LI NAO AUTOMÁTICA (PRÉ EMBARQUE) PARA FINS DE CONTROLE DE PREÇOS/PESOS E CLASSIFICAÇÕES

20/12/2013  0065  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
                          DISCRIMINADO:
                          DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS AROS R13 A R18;
                          DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS ARO 22,5
                          DESTAQUE 999 - OUTROS MOLDES
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
                          SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
                          MONITORAMENTO ESTATISTICO.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE
                          QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


DESPACHO CONTROLADO PELO EXÉRCITO

Sugiro a leitura da postagem no blog abaixo para conhecimento sobre o assunto: http://enciclopediaaduaneira.com.br/despacho-controlado-pelo-exercito/

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Receita lança aplicativo nesta sexta-feira (20)

receita lança aplicativo nesta sexta-feira (20)

Importação

Acompanhamento da situação de qualquer carga importada, por via aérea ou marítima, poderá ser feita por meio de celular
Receita Federal
A Receita disponibiliza, a partir desta sexta-feira (20), em sua página na internet, um novo aplicativo para dispositivos móveis chamado “Importador”, com diversos serviços relacionados ao processo de importação.
O lançamento é parte da estratégia de ampliar a mobilidade e a transparência dos processos da Receita e, ainda, em prol da agilidade e da redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros.
O objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador, mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos seus processos de importação, além de proporcionar maior previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas.
O aplicativo da Receita Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações.
O aplicativo permite ainda:
- Acompanhar determinada carga ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real;
- Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso; e
- Simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso. 
Segurança
Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de prazos e custos operacionais.
O aplicativo é também destinado aos demais intervenientes do comércio exterior como despachantes aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e não exigem cadastro ou senha para seu uso.
Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento das cargas e declarações de importação vinculadas, o aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação e andamento das cargas que deseja acompanhar automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel.
O App contém também dicas a respeito dos processos de importação e um teste de conhecimentos (Quiz), onde o usuário pode avaliar seus conhecimentos nos processos de importação.
Fonte:
Portal Brasil com informações da Receita Federal
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Receita lança aplicativo para serviços de importação

Estará disponível a partir de amanhã (20/12) o aplicativo para dispositivos móveis chamado “Importador”, que traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. O app da Receita Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações. Será possível ainda:

Acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real;
- Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso;
- Simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso;
Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de prazos e custos operacionais.
Como parte da estratégia de mobilidade e transparência em seus processos, e ainda em prol da agilidade e da redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros, o objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador, mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos seus processos de importação, além de proporcionar maior previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas.
O aplicativo é também destinado aos demais intervenientes do comércio exterior como despachantes aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e não exigem cadastro ou senha para seu uso.
Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento das cargas e declarações de importação vinculadas, o aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação e andamento das cargas que deseja acompanhar automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel.
O App contém também dicas a respeito dos processos de importação e um teste de conhecimentos (Quiz), onde o usuário pode avaliar seus conhecimentos nos processos de importação.
Siga a Receita no Twitter: @ReceitaFederal

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Camex vai realizar consultas públicas para retaliação em propriedade intelectual do contencioso do algodão


Grupo Técnico da Camex continua trabalhos até fevereiro para tomada de decisão sobre retaliação em bens

Brasília (18 de dezembro)- A Camex decidiu reiniciar, a partir de janeiro, o processo de consultas públicas sobre retaliação em propriedade intelectual contra os Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão. As consultas são ato preparatório para eventual retaliação.  A decisão foi tomada hoje na reunião do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, presidida pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As consultas públicas serão realizadas a partir de 02/01/2014 e as partes interessadas poderão se pronunciar até 31/01/2014. A Camex também determinou a continuidade dos trabalhos do grupo técnico criado para identificar, avaliar e formular propostas de implementação das contramedidas autorizadas (GT-Retaliação) até 28 de fevereiro de 2014, com o objetivo de viabilizar a decisão sobre a adoção das medidas de retaliação de bens.

Em 2010, às vésperas do início da retaliação pelo Brasil, os Estados Unidos propuseram um acordo provisório por meio do Memorando de Entendimento e Acordo Quadro Brasil-EUA. O acordo suspendeu a aplicação da retaliação e fez com que o governo norte americano realizasse pagamentos anuais de US$ 147,3 milhões, em parcelas mensais, ao Instituto Brasileiro do Algodão (IBA). Os recursos eram direcionados para  financiamento de atividades de cooperação e assistência técnica para os cotonicultores brasileiros, até que fosse aprovada uma nova legislação agrícola (Farm Bill) nos Estados Unidos, dando cumprimento à decisão da Organização  Mundial do Comércio (OMC). Passados mais de três anos, não houve a aprovação de nova lei agrícola, e a legislação atual expirou no último dia 30 de setembro. Além disso, a partir de setembro, os EUA descumpriram o compromisso de pagamentos ao IBA.

O contencioso do algodão foi resultado de quase oito anos de litígio e de mais de quatro anos de descumprimento pelos EUA das decisões do órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC foi o segundo maior da história e decorreu do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do órgão de apelação da OMC, que por quatro vezes confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DOU 19/12/2013

Aprova a retomada dos procedimentos com vistas à suspensão de concessões ou obrigações assumidas pelo País no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 e dos direitos de propriedade intelectual e outros, contra os Estados Unidos da América, no contexto do Contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267), revoga o art. 2º da Resolução CAMEX nº 43/2010, e altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 16/2010. (Seç.1, pág. 53)

Camex aplica novas medidas de defesa comercial e altera outras em vigor


Ministros aprovam aplicação antidumping definitivo para importações de pneus de motocicletas da China, Tailândia e Vietnã e refratários básicos da China e do México

Brasília (18 de dezembro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a aplicação de dois novos direitos antidumping definitivos (por até cinco anos). Um deles, para as importações brasileiras de pneus novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas. O produto está classificado no código 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado para as importações da Tailândia, da China, e do Vietnã, na forma das seguintes alíquotas específicas fixas:


País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
China
Aspama International Corporation
2,21
Cheng Shin Rubber (Xiamen) Ind., Ltd.
2,21
Chongqing Super Star Rubber Industrial Co., Ltd.
3,23
Kenda Rubber (Shenzhen) Co., Ltd.
2,21
Qingdao Morewin Rubberware Co., Ltd.
2,21
Qingdao Taifa Tyre Co., Ltd.
2,21
Sichuan Yuanxing Rubber Co., Ltd.
2,21
Tianjin Kings Glory Tire Co., Ltd.
2,21
Tianjin Wanda Tyre Group Co., Ltd.
3,23
Wenzhou Zhengxin Tyre Co., Ltd.
2,21
Zhejiang Yizheng Tyre Co., Ltd.
2,21
Demais
7,40
Tailândia
Inoue Gomu Kogyo
5,72
Inoue Rubber (Thailand) Public Co., Ltd.
5,72
Michelin Siam Company Limited
5,72
Michelin Thailand
5,72
Vee Rubber Corporation Ltd.
5,72
Vee Rubber International Co., Ltd.
5,72
Demais
6,18
Vietnã
Good Time Rubber Co., Ltd.
1,80
Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd.
1,80
Link Fortune Tyre Tube Co., Ltd.
1,80
Demais
7,79


Também foi aprovada a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de refratários básicos, originárias da China e do México. Os produtos estão classificados com os códigos NCM 6902.10.18 e 6902.10.19. O direito será cobrado por até cinco anos, na forma de alíquota específica fixa, conforme o quadro abaixo:

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
China
Todos
536,52

México
RHI Refmex S.A. de C.V.
277,66
Demais
370,54

Nos dois casos ficou comprovado, durante investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que as empresas exportadoras vendiam seus produtos para o Brasil a preços inferiores aos praticados no mercado de origem, causando dano à indústria doméstica.    



Alterações de medidas de defesa comercial em vigor

O Conselho de Ministros da Camex também aprovou quatro alterações em medidas de defesa comercial vigentes. As alterações entram em vigor nos próximos dias, com a publicação das decisões no Diário Oficial da União.

Após análise do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), que integra a Camex, o Conselho de Ministros decidiu suspender a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras da Tailândia de resina de policarbonato em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min (NCM 3907.40.90). A medida aplicada pela Resolução Camex n°43/ 2013 tem vigência até 2015 e será suspensa enquanto perdurar a interrupção da produção pela indústria doméstica.

Pelo mesmo motivo, será suspensa a cobrança do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm (NCM 5504.10.00) originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês. Houve fechamento da única fábrica do produto no Brasil. O Conselho de Ministros acatou o pedido do setor privado uma vez que a vigência do direito antidumping, diante da suspensão da produção, oneraria de forma desnecessária os produtores de fios usuários da fibra de viscose. A medida foi aplicada pela Resolução Camex no 20/ 2009.

Depois de analisar o pedido de reconsideração do setor privado, o Conselho de Ministros aprovou a retificação da Resolução Camex no 57/2013 excluindo a empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co. Ltd. da relação de produtores com direitos individualizados. Assim, a exportadora fica sujeita ao mesmo direito antidumping aplicado aos demais exportadores, uma vez que comercializa o produto adquirido de terceiros, configurando-se, desse modo, como uma trading company, para a qual não é apurada, normalmente, margem individual de dumping. A Resolução Camex n° 57/2013 aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China.

Além disso, foi aprovada a alteração do anexo I da Resolução Camex no 56/2013, que aplicou direito antidumping definitivo, às importações brasileiras da China de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial. Assim, a pedido da empresa GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd., outras empresas do mesmo grupo, a GITI Tire (Fujian) Company Ltd., e a GITI Tire (Hualin) Company Ltd.,  passam a pagar o valor do direito antidumping aplicado à primeira.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC



terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Anvisa publica RDC sobre processo de importação de padrões analíticos controlados

Anvisa publica RDC sobre processo de importação de padrões analíticos controlados


13 de dezembro de 2013 
A Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) informa que foi publicada em 13 de dezembro a RDC 55/2013, a qual traz importantes modificações em alguns procedimentos estabelecidos pela RDC 11/2013, em função dos entraves identificados na aplicação de alguns de seus requisitos no âmbito internacional.

Foi revogado o §4º do artigo 13, que previa a isenção da solicitação de Autorização de Importação para a aquisição de padrões e reagentes analíticos de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras em quantidades limitadas. Portanto, todas as importações destes produtos voltam a requerer, sem exceção, a emissão da Autorização de Importação para fins de ensino e/ou pesquisa, análises e para utilização como padrão ou reagente analítico.

Outra mudança trazida pela norma é referente aos órgãos de repressão a drogas, entidade importadora de controle de dopagem, laboratório de referência analítica e às instituições de ensino ou pesquisa, que, para adquirir padrões e reagentes analíticos de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras, deverão peticionar a Autorização de Importação Específica, prevista no § 5º do artigo 13, por meio do código de assunto :  7690 - PRODUTOS CONTROLADOS - Autorização de Importação Específica de Substância/Medicamento para órgãos de repressão a drogas, entidade importadora de controle de dopagem, laboratório de referência analítica, instituição de ensino ou pesquisa.

Os importadores terão um prazo de até 30 dias para adequação a norma e, portanto, processos de importação em andamento poderão ser concluídos, conforme o procedimento anterior. No entanto, os importadores que desejarem já podem solicitar a Autorização de Importação necessária para a efetivação de seus embarques, uma vez que a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

EXCLUSÃO ANUÊNCIA ANVISA PARA CARNES E MIUDEZAS, PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E ALGUNS LEITES E DERIVADOS

SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX:

13/12/2013  0063  INFORMAMOS QUE NAO ESTAO MAIS SOB CONTROLE SANITARIO DA ANVI
                          SA NA IMPORTACAO: O CAPITULO 02 (CARNES E MIUDEZAS COMESTIVE
                          IS), AS POSICOES 0302 A 0307 (PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS)
                          E AS POSICOES 0401 A 0406 (LEITE E DERIVADOS).
                          AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

EXPORTAÇÕES PARA UNIÃO EUROPÉIA

  SISCOMEX - NOTICIAS                               
                                                                               
  13/12/2013  0030  "O PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA
                    A UE SE BENEFICIEM DE REDUCAO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O 
                    DIA 31/12/2013."                                           
                                                                                
                    CONFORME ALERTADO DESDE O IN CIO DE 2013 PELA SECRETARIA DE
                    COM RCIO EXTERIOR (HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/   
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=528&REFR=407) E COMUNICADO         
                    OFICIALMENTE PELA UNIAO EUROPEIA (UE) EM 31 DE OUTUBRO DE  
                    2013, UM NOVO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIAS (SGP) EUROPEU  
                    ENTRARA EM VIGOR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2014, DO QUAL O   
                    BRASIL NAO SERA MAIS UM PAIS BENEFICIADO.                  
                    DESTA FORMA, RESSALTAMOS AOS EXPORTADORES BRASILEIROS QUE O
                    PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA A
                    UE SE BENEFICIEM DE REDU  O NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O DIA
                    31/12/2013. PORTANTO, OS PRODUTOS DEVERAO ESTAR             
                    DESEMBARACADOS PARA LIVRE CIRCULACAO NA UE ATE A REFERIDA  
                    DATA.                                                      
                                                                                
                    SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR                            
                    DEPARTAMENTO DE NEGOCIACOES INTERNACIONAIS