Prezados,
Divulgamos o link do site do MDIC com o Informativo SCS nr 222/13, elaborado pela Secretaria de Comércio e Serviço daquele Ministério.
Chamamos a atenção para o item 2 pagina 5 do informativo onde o MDIC divulga uma parecer sobre o SISCOSERV E O AGENTE DE CARGA mencionando a fonte JUS NAVIGANDI.
Em resumo, nesse artigo que foi publicado no site JUS NAVIGANDI, consta a opinião da articulista, no sentido de que os Agentes de Carga são responsáveis pelo lançamento no Siscoserv, devido aos esclarecimentos do 7o manual de aquisição do sistema Siscoserv.
Damos publicidade a esse assunto para que vocês tenham outras fontes de consulta e informações, para respaldar a vossa decisão sobre a responsabilidade do lançamento dos serviços de fretes internacionais no sistema Siscoserv.
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