Quatro hemoderivados tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida
Brasília (5 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex Nº 102/2013, que inclui cinco novos ex-tarifários na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), referentes a Hemoderivados e ao anestésico Sevoflurano, classificados, respectivamente, nos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Como os códigos NCM já constavam na LETEC, foi necessária somente a criação de novos destaques tarifários para os produtos em questão.
No caso dos Hemoderivados, com a inclusão dos novos ex-tarifários na Lista de Exceções, a alíquota do Imposto de Importação foi reduzida de 2% para 0%. A resolução abrange Concentrado de Fator VIII, Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante, Concentrado de Fator IX e Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza.
Os Hemoderivados são medicamentos que têm o plasma humano como matéria-prima e são produzidos pelo fracionamento industrial do plasma. Tais produtos fazem parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e são considerados pelo Ministério da Saúde como itens de extrema relevância para a saúde pública.
Concentrados de Fator VIII e de Fator VIII da coagulação recombinante e Concentrado de Fator IX são proteínas de coagulação utilizadas no tratamento de hemofílicos tipos A e B, respectivamente. Já o Concentrado de Fator de von Willebrand é uma espécie de proteína anticoagulante utilizada em pacientes com a doença von Willebrand, que é semelhante à hemofilia.
No caso do Sevoflurano, a alíquota do Imposto de Importação foi elevada de 8% para 14%. Trata-se de um agente anestésico indicado para indução e manutenção da anestesia geral em procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares. O Ministério da Saúde considera estratégica a produção nacional do referido medicamento e a elevação visa a aumentar a produção brasileira.
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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