Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Rotulagem de embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos

DOU DE 04/01/2013

Resumo: Dispõe sobre normas complementares relativas à rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros e periódicos, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.649/2012. (Seç.1, pág. 22)

PRAZO DE VIGÊNCIA DE DIREITOS ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS


DOU DE 03/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 2, de 02/01/2013.
Resumo: Torna público que: o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias da Índia e da Tailândia, encerrar-se-á no dia 04/07/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coreia do Sul, encerrar-se-á no dia 29/08/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, encerrar-se-á no dia 29/08/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 03/10/2013; e o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, encerrar-se-á no dia 23/10/2013. (Seç.1, págs. 172)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 3, de 02/01/2013.
Resumo: Torna público que o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 04/07/2013. (Seç.1, pág. 172)

Dumping Resina Epóxi Liquidas

DOU DE 03/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 1, de 02/01/2013.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, Reino da Arábia Saudita, Estados Unidos Mexicanos, República Popular da China, República da Índia e Taipé Chinês para o Brasil, de resinas epóxi líquidas comumente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21, 3907.30.22 e 3907.30.29 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 164/172)

Alteração legislação tributária - inclusive majoração da Confis-Importação a partir de 01/04/2013


DOU DE 31/12/2012

Legislação: Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012.
Resumo: Altera as Leis nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774/2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991; nº 10.931, de 02/08/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431/2011; e nº 9.718, de 27/11/1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzirem o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)

DOU DE 05/02/2013Retificação – Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012. Retifica o ato supracitado, que altera diversas Leis, inclusive, a nº 12.431/2011, que dispõe sobre diversos assuntos, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 11)

DOU DE 22/03/2013 - Prorroga por 60 dias, tal MP.


DOU DE: 06/06/2013 - Perda de eficácia da MP 601/2013

Resumo: Encerra o prazo de vigência no dia 3 de junho do corrente ano da Medida Provisória nº 601/2012. (Seç.1, pág. 7).

COMENTÁRIOS:
A MP acima traz varias alterações em diversas legislações tributárias. Chamamos a atenção para a previsão de mudança de COFINS a partir de 01/04/2013 para nova lista de produtos, conforme relacionamos abaixo:

Abaixo, segue o anexo I da Lei 12.546/11, com as NCMs dos produtos que vão ter majoração do cofins de 1% a partir de 01/04/2013:

ANEXO I
(Acréscimo ao Anexo I à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011) - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2013
NCM
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01)
4009.41.00
4811.49
4823.40.00
6810.19.00
6810.91.00
69.07
69.08
7307.19.10
7307.19.90
7307.23.00
7323.93.00
73.26
7403.21.00
7407.21.10
7407.21.20
7409.21.00
7411.10.10
7411.21.10
74.12
7418.20.00
76.15
8301.40.00
8301.60.00
8301.70.00
8302.10.00
8302.41.00
8307.90.00
8308.90.10
8308.90.90
8450.90.90
8471.60.80
8481.80.11
8481.80.19
8481.80.91
8481.90.10
8482.10.90
8482.20.10
8482.20.90
8482.40.00
8482.50.10
8482.91.19
8482.99.10
8504.40.40
8507.30.11
8507.30.19
8507.30.90
8507.40.00
8507.50.00
8507.60.00
8507.90.20
8526.91.00
8533.21.10
8533.21.90
8533.29.00
8533.31.10
8534.00.1
8534.00.20
8534.00.3
8534.00.5
8544.20.00
8607.19.11
8607.29.00
9029.90.90
9032.89.90

Cotas importação

DOU DE 31/12/2012

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 46, de 28/12/2012.
Resumo: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 95/2012 . Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 294)

SISCOSERV - NOVA EDIÇÃO DE MANUAIS DO SISTEMA


DOU DE 31/12/2O12

Legislação: Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860, de 28/12/2012.
Aprova a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 178)

Comentários: Fonte MDIC


Publicada quarta edição dos manuais do Siscoserv

Foram incluídas orientações para transmissão de arquivos em lote

Brasília (2 de janeiro de 2013) - Já está no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a quarta edição dos manuais do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que incorpora as seguintes alterações aprovadas pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.860, de 28 de dezembro de 2012:

·        Inclusão das orientações para os usuários referentes à ferramenta para transmissão de arquivos em lote, já disponível no Siscoserv. A nova ferramenta facilita o procedimento para empresas que tenham grande número de operações a registrar no sistema. Tais informações começaram a ser registradas a partir de primeiro de janeiro de 2013 , por meio de arquivos XML, o que diminui custos operacionais e administrativos para os usuários do Siscoserv.

·        Foram incluídasadicionalmente, no Manual do Módulo Venda, as orientações referentes ao Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC). O registro deverá ser feito, a partir de 2014, pelas  empresas domiciliadas no Brasil que tenham filiais, subsidiárias ou controladas estabelecidas em outros países. Será um registro anual, com informações relativas ao ano anterior.

·        Ampliação da relação dos mecanismos de apoio e fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações  que produzam variações no patrimônio, acompanhados por meio do Siscoserv, como, por exemplo, a desoneração tributária à importação de serviços e financiamento do BNDES a exportações de software, entre outros.

O secretário substituto de Comércio e Serviços do MDICMaurício do Val, destaca que a disponibilização da ferramenta de transmissão em lote é bastante importante por permitir a integração entre os sistemas informatizados das empresas e o Siscoserv. “A disponibilização das informações que serão requeridas para efeito de registro do RPC, a partir de 2014, está sendo antecipada com o propósito de oferecer amplas condições para que as empresas se preparem adequadamente para prestar tais dados”, diz Val.

O Siscoserv está sendo implantado por etapas, previstas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, que prevê prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei nº 12.546/2011 e Portaria MDIC nº 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012. Os serviços, os intangíveis e as demais operações são classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)A Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908 também traz o cronograma de registro por capítulos da NBS, até 1/10/2013.




Adequação da TIPI a alterações da NCM

DOU DE 31/12/2012

Resumo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 178)

SGP - CERTIFICADO DE ORIGEM PARA EXPORTAÇÃO


DOU DE 28/12/2012

Legislação:   Retificação – Portaria SECEX/MDIC nº 43, de 22/11/2012. 
Resumo: Retifica o ato supracitado que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências. (Seç.1, pág. 155)

Alteração da TIPI - IPI



DOU 28/12/2012

Legislação: Decreto nº 7.879, de 27/12/2012.
Resumo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011  (Seç.1, págs. 19/20)

DOU DE 31/01/2013:

Legislação: Retificação – Decreto nº 7.879, de 27/12/2012. 
Resumo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011 . (Seç.1, pág. 9)

Dumping fios de acrílicos


DOU DE 27/12/2012

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 70, de 26/12/2012.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios acrílicos da República da Indonésia que exportaram para o Brasil fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses. (Seç1, págs. 256/262)

Alteração da TEC

DOU DE 27/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 96, de 26/12/2012.
Resumo: Altera, na forma do Anexo a esta Resolução, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011 (Seç.1, pág. 4)

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ORIENTAÇÃO PARA REGISTRO DE DI - IMPORTAÇÃO COM DESTINO À EMPRESAS INSTALADAS NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO



No caso das importações que se destinam a empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei nº. 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1).

Na ficha tributos, o importador  deverá  prestar  as seguintes informações:
                     
=> para I.I
                         Regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0(zero).
                     
=> para I.P.I
                          no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 11.508 e ano 2007.
                     
=> para PIS/COFINS
                          regime  de  tributação  suspensão  e  códido de fundamentação legal 98 outras isenções,  reduções  e suspensões não capituladas nesta tabela.
                     

No campo informações complementares da DI informar o número do Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a iniciar suas operações, com sua data de publicação no DOU.
                     
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 004 coordenação-geral de administração aduaneira.

ORIENTAÇÃO PARA REGISTRO DE DI - PADIS (Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores)



As importações ao amparo do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (PADIS), nos termos da lei nº. 11.484/2007, o importador deverá prestar as seguintes informações:



=> para I.I
                          regime de tributação redução e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não  sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. no campo alíquota reduzida informar 0(zero).
                    
=> para I.P.I
                          regime de tributação redução. no campo fundamentação legal informar: ato legal decreto, órgão emissor exec poder executivo, número do ato 6.233 e ano 2007. no campo alíquota reduzida informar 0 (zero).
                    
=> para PIS/COFINS
                          regime de tributação redução e código de fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela. nos campos alíquota reduzida do PIS e da COFINS informar 0 (zero).
                    

No campo informações complementares informar o número do ato declaratório executivo (ade) de habilitação da empresa ao PADIS e a data de sua publicação no dou.
Fica revogada a notícia Siscomex importação nº. 0108 de 28 de junho de 2012.
                    
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 003 coordenação-geral de administração aduaneira

EXIGÊNCIA LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - VÁLVULAS



Informamos que o Departamento de Comércio Exterior (Decex) instituiu a partir de 21/01/2013, novo tratamento administrativo para os produtos classificados na NCM 8481.80.95 com anuência delegada ao Banco do Brasil.

Destaque 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
Destaque 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
Destaque 999 - Outros.

Destaques 001 e 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico.

Importante: Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Art. 17 da Portaria Secex nº23/11. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Fonte: Notícia Siscomex 001

EXIGÊNCIA LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - CORREDIÇAS



Informamos que o Departamento de Comércio Exterior (Decex) instituiu a partir de 21/01/2013, novo tratamento administrativo para os produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil.

Destaque 001 - Corrediças Comuns;
Destaque 002 - Corrediças Telescópicas (de esfera de aço) ou similares;
Destaque 003 - Corrediças Invisíveis (Fixação por baixo da gaveta) ou similares;
Destaque 999 - Outros
Sendo que o Destaque 001 está sujeito a Licenciamento Não Automático.

Destaques 002, 003 e 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico.

Importante: Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Art. 17 da Portaria Secex nº23/11. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Fonte: Notícia Siscomex 002

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

COMPONENTES AUTOMOTIVOS - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO E LI

POR: DANIELLE MANZOLI

Informamos que a certificação compulsória instituída para os Componentes Automotivos relacionados na Portaria Inmetro nº. 301/2011, prevista para início nesse mês, para fabricação e importação desses produtos, passará a ser objeto de Licenciamento não  Automático no siscomex, a partir de 25/01/2013 para verificação da conformidade da certificação para os importados, quando aplicável, de acordo com informações obtidas junto ao Inmetro.
Assim, antes do embarque será necessária a obtenção do Licenciamento de importação e apresentação do referido certificado emitido pelo OCP, quando aplicável, ou declaração de liberação do Inmetro, para deferimento do LI.

Para os produtos importados e fabricados antes de 25/01/2013, sem a devida certificação de conformidade, somente poderão ser comercializados até 25/07/2013, data que então passará ser requerida a certificação também para a comercialização.

Os componentes automotivos a que se refere essa notícia estão listados abaixo:

I
Amortecedores da Suspensão
301 de 21/07/11
II
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do ciclo Otto
III
Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
IV
Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
V
Anéis de Pistão
VI
Bronzinas
VII
Lâmpadas para veículos Automotivos
VIII
Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos
299 de 14/06/12

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dumping Louças de mesa

DOU DE 26/12/2012

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 69, de 21/12/2012.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 28/32)

ICMS DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM IMPORTADOS - REGULAMENTAÇÃO SP


FONTE: VALOR ECONÔMICO:



Para SP, alíquota única de 4% do ICMS vale para 


mercadorias estocadas


O Estado de São Paulo esclareceu nesta quinta-feira que a alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deve ser aplicada, inclusive, para os produtos estocados até 31 de dezembro de 2012 e vendidos a partir de 1º de janeiro deste ano.

“A orientação acaba com dúvidas dos contribuintes, já que não estava prevista expressamente na Resolução do Senado e nas regulamentações do Confaz”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. “A tendência é que os outros Estados adotem a mesma interpretação.”
A previsão está no artigo 11 da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda nº 174, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial estadual. Segundo advogados, São Paulo foi o primeiro Estado a regulamentar a Resolução do Senado nº 13, que reduziu e unificou em 4% alíquota do ICMS para importados.
A medida pretende acabar com a chamada guerra dos portos, em que os Estados concedem benefícios fiscais para que a mercadoria importada entre no país pelo seu porto, arrecadando mais ICMS.
Além de esclarecer que a nova alíquota vale para produtos estocados, o Estado de São Paulo criou uma alternativa para a indústria calcular o valor da importação ou do conteúdo de importação das mercadorias em estoque.
De acordo com a portaria CAT, o valor da última importação deverá ser considerado quando o contribuinte não tiver mais o histórico da importação.
O cálculo é fundamental porque, pela Resolução do Senado, a alíquota reduzida somente é aplicada para produtos com 40% ou mais de conteúdo importado. “Caso contrário, valem as alíquotas normais, de 12% ou 7%”, diz Jabour.