DOU DE 31/12/2012
Legislação: Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012.
Resumo: Altera as Leis nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774/2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991; nº 10.931, de 02/08/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431/2011; e nº 9.718, de 27/11/1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzirem o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)
DOU DE 05/02/2013: Retificação – Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012. Retifica o ato supracitado, que altera diversas Leis, inclusive, a nº 12.431/2011, que dispõe sobre diversos assuntos, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 11)
DOU DE 22/03/2013 - Prorroga por 60 dias, tal MP.
DOU DE 05/02/2013: Retificação – Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012. Retifica o ato supracitado, que altera diversas Leis, inclusive, a nº 12.431/2011, que dispõe sobre diversos assuntos, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 11)
DOU DE 22/03/2013 - Prorroga por 60 dias, tal MP.
DOU
DE: 06/06/2013 - Perda de eficácia da MP 601/2013
Resumo:
Encerra o prazo de vigência no dia 3 de junho do corrente ano da Medida
Provisória nº 601/2012. (Seç.1, pág. 7).
COMENTÁRIOS:
A MP acima traz varias alterações em diversas legislações tributárias. Chamamos a atenção para a previsão de mudança de COFINS a partir de 01/04/2013 para nova lista de produtos, conforme relacionamos abaixo:
Abaixo, segue o anexo I da Lei 12.546/11, com as NCMs dos produtos que vão ter majoração do cofins de 1% a partir de 01/04/2013:
ANEXO I
(Acréscimo ao Anexo I à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011) - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2013
NCM
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39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01)
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4009.41.00
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4811.49
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4823.40.00
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6810.19.00
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6810.91.00
|
69.07
|
69.08
|
7307.19.10
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7307.19.90
|
7307.23.00
|
7323.93.00
|
73.26
|
7403.21.00
|
7407.21.10
|
7407.21.20
|
7409.21.00
|
7411.10.10
|
7411.21.10
|
74.12
|
7418.20.00
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76.15
|
8301.40.00
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8301.60.00
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8301.70.00
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8302.10.00
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8302.41.00
|
8307.90.00
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8308.90.10
|
8308.90.90
|
8450.90.90
|
8471.60.80
|
8481.80.11
|
8481.80.19
|
8481.80.91
|
8481.90.10
|
8482.10.90
|
8482.20.10
|
8482.20.90
|
8482.40.00
|
8482.50.10
|
8482.91.19
|
8482.99.10
|
8504.40.40
|
8507.30.11
|
8507.30.19
|
8507.30.90
|
8507.40.00
|
8507.50.00
|
8507.60.00
|
8507.90.20
|
8526.91.00
|
8533.21.10
|
8533.21.90
|
8533.29.00
|
8533.31.10
|
8534.00.1
|
8534.00.20
|
8534.00.3
|
8534.00.5
|
8544.20.00
|
8607.19.11
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8607.29.00
|
9029.90.90
|
9032.89.90
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