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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Alteração legislação tributária - inclusive majoração da Confis-Importação a partir de 01/04/2013


DOU DE 31/12/2012

Legislação: Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012.
Resumo: Altera as Leis nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774/2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991; nº 10.931, de 02/08/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431/2011; e nº 9.718, de 27/11/1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzirem o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)

DOU DE 05/02/2013Retificação – Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012. Retifica o ato supracitado, que altera diversas Leis, inclusive, a nº 12.431/2011, que dispõe sobre diversos assuntos, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 11)

DOU DE 22/03/2013 - Prorroga por 60 dias, tal MP.


DOU DE: 06/06/2013 - Perda de eficácia da MP 601/2013

Resumo: Encerra o prazo de vigência no dia 3 de junho do corrente ano da Medida Provisória nº 601/2012. (Seç.1, pág. 7).

COMENTÁRIOS:
A MP acima traz varias alterações em diversas legislações tributárias. Chamamos a atenção para a previsão de mudança de COFINS a partir de 01/04/2013 para nova lista de produtos, conforme relacionamos abaixo:

Abaixo, segue o anexo I da Lei 12.546/11, com as NCMs dos produtos que vão ter majoração do cofins de 1% a partir de 01/04/2013:

ANEXO I
(Acréscimo ao Anexo I à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011) - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2013
NCM
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01)
4009.41.00
4811.49
4823.40.00
6810.19.00
6810.91.00
69.07
69.08
7307.19.10
7307.19.90
7307.23.00
7323.93.00
73.26
7403.21.00
7407.21.10
7407.21.20
7409.21.00
7411.10.10
7411.21.10
74.12
7418.20.00
76.15
8301.40.00
8301.60.00
8301.70.00
8302.10.00
8302.41.00
8307.90.00
8308.90.10
8308.90.90
8450.90.90
8471.60.80
8481.80.11
8481.80.19
8481.80.91
8481.90.10
8482.10.90
8482.20.10
8482.20.90
8482.40.00
8482.50.10
8482.91.19
8482.99.10
8504.40.40
8507.30.11
8507.30.19
8507.30.90
8507.40.00
8507.50.00
8507.60.00
8507.90.20
8526.91.00
8533.21.10
8533.21.90
8533.29.00
8533.31.10
8534.00.1
8534.00.20
8534.00.3
8534.00.5
8544.20.00
8607.19.11
8607.29.00
9029.90.90
9032.89.90

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