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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

PRAZO DE VIGÊNCIA DE DIREITOS ANTIDUMPING E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS


DOU DE 03/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 2, de 02/01/2013.
Resumo: Torna público que: o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias da Índia e da Tailândia, encerrar-se-á no dia 04/07/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coreia do Sul, encerrar-se-á no dia 29/08/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, encerrar-se-á no dia 29/08/2013; o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 03/10/2013; e o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, encerrar-se-á no dia 23/10/2013. (Seç.1, págs. 172)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 3, de 02/01/2013.
Resumo: Torna público que o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 04/07/2013. (Seç.1, pág. 172)

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