Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EXIGÊNCIA LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - CORREDIÇAS



Informamos que o Departamento de Comércio Exterior (Decex) instituiu a partir de 21/01/2013, novo tratamento administrativo para os produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência delegada ao Banco do Brasil.

Destaque 001 - Corrediças Comuns;
Destaque 002 - Corrediças Telescópicas (de esfera de aço) ou similares;
Destaque 003 - Corrediças Invisíveis (Fixação por baixo da gaveta) ou similares;
Destaque 999 - Outros
Sendo que o Destaque 001 está sujeito a Licenciamento Não Automático.

Destaques 002, 003 e 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico.

Importante: Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Art. 17 da Portaria Secex nº23/11. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Fonte: Notícia Siscomex 002

Nenhum comentário:

Postar um comentário