As importações ao amparo do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (PADIS), nos termos da lei nº. 11.484/2007, o importador deverá prestar as seguintes informações:
=> para I.I
regime de tributação redução e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. no campo alíquota reduzida informar 0(zero).
=> para I.P.I
regime de tributação redução. no campo fundamentação legal informar: ato legal decreto, órgão emissor exec poder executivo, número do ato 6.233 e ano 2007. no campo alíquota reduzida informar 0 (zero).
=> para PIS/COFINS
regime de tributação redução e código de fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela. nos campos alíquota reduzida do PIS e da COFINS informar 0 (zero).
No campo informações complementares informar o número do ato declaratório executivo (ade) de habilitação da empresa ao PADIS e a data de sua publicação no dou.
Fica revogada a notícia Siscomex importação nº. 0108 de 28 de junho de 2012.
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 003 coordenação-geral de administração aduaneira
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