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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ORIENTAÇÃO PARA REGISTRO DE DI - IMPORTAÇÃO COM DESTINO À EMPRESAS INSTALADAS NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO



No caso das importações que se destinam a empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPE), nos termos da lei nº. 11.508, de 20 de julho de 2007, deverá ser utilizada a DI do tipo consumo (tipo 1).

Na ficha tributos, o importador  deverá  prestar  as seguintes informações:
                     
=> para I.I
                         Regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. no campo alíquota reduzida, informar 0(zero).
                     
=> para I.P.I
                          no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 11.508 e ano 2007.
                     
=> para PIS/COFINS
                          regime  de  tributação  suspensão  e  códido de fundamentação legal 98 outras isenções,  reduções  e suspensões não capituladas nesta tabela.
                     

No campo informações complementares da DI informar o número do Ato Declaratório Executivo (ADE), expedido pela RFB, que autoriza a empresa a iniciar suas operações, com sua data de publicação no DOU.
                     
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 004 coordenação-geral de administração aduaneira.

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