FONTE: VALOR ECONÔMICO:
Para SP, alíquota única de 4% do ICMS vale para
mercadorias estocadas
O Estado de São Paulo esclareceu nesta quinta-feira que a alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deve ser aplicada, inclusive, para os produtos estocados até 31 de dezembro de 2012 e vendidos a partir de 1º de janeiro deste ano.
“A orientação acaba com dúvidas dos contribuintes, já que não estava prevista expressamente na Resolução do Senado e nas regulamentações do Confaz”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. “A tendência é que os outros Estados adotem a mesma interpretação.”
A previsão está no artigo 11 da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda nº 174, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial estadual. Segundo advogados, São Paulo foi o primeiro Estado a regulamentar a Resolução do Senado nº 13, que reduziu e unificou em 4% alíquota do ICMS para importados.
A medida pretende acabar com a chamada guerra dos portos, em que os Estados concedem benefícios fiscais para que a mercadoria importada entre no país pelo seu porto, arrecadando mais ICMS.
Além de esclarecer que a nova alíquota vale para produtos estocados, o Estado de São Paulo criou uma alternativa para a indústria calcular o valor da importação ou do conteúdo de importação das mercadorias em estoque.
De acordo com a portaria CAT, o valor da última importação deverá ser considerado quando o contribuinte não tiver mais o histórico da importação.
O cálculo é fundamental porque, pela Resolução do Senado, a alíquota reduzida somente é aplicada para produtos com 40% ou mais de conteúdo importado. “Caso contrário, valem as alíquotas normais, de 12% ou 7%”, diz Jabour.
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