Legislação: Resolução CAMEX nº 95, de 19/12/2012.
Resumo: Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08
do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 10)
Comentários: fonte MDIC
Camex reduz Imposto
de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento
Soroalbumina humana teve redução
tarifária prorrogada
Brasília
(21 de dezembro) –
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
Camex n°95 que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois
produtos utilizados como matérias primas para alimentos destinados a pacientes
em condições especiais. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também
estendeu a redução tarifária para soroalbumina humana. As decisões são
amparadas pela Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.
-
Caseinatos
A
Resolução Camex nº 95 determina a redução da alíquota de 14% para 2%, por doze
meses, para o caseinato de sódio, classificado no código 3501.90.11 da
Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM), e para o caseinato de cálcio, classificado
no ex 001 do código NCM 3501.90.19. A
redução tarifária para o caseinato de sódio está limitada a uma cota de 860
toneladas. Já o limite de para o caseinato
de cálcio é de 390 toneladas. Os caseinatos são utilizados na produção de
alimentos enterais para pacientes que necessitam de alimentação controlada,
administrada por sonda ou via oral.
- Soroalbumina humana
A Resolução nº 95 amplia, ainda,
o prazo de vigência, para 2 de dezembro de 2013, da redução
tarifária, de 4% para 0%, concedida para a soroalbumina humana (NCM 3002.10.37) - disciplinada anterioremente pela Resolução Camex nº 85,
de 30 de novembro de 2012 - mantida a cota de 360.000 frascos com 10
gramas. A soroalbumina é um hemoderivado indicado para o tratamento de
hemofílicos, queimaduras, cirrose, pacientes em terapia intensiva, entre outras
aplicações.
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