Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 18/12/2012.
Resumo: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões nºs 37/12, 38/12 e 39/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, referente a alteração na TEC inclusive aumento de Imposto de Importação, incl. (Seç.1, págs. 12/13)
Comentários: fonte MDIC
Comentários: fonte MDIC
Camex prorroga tarifa
temporária para importação de brinquedos, pêssegos e lácteos
Elevações tarifárias continuam em
vigor até 31 de dezembro de 2014
Brasília
(18 de dezembro) – Em
reunião realizada hoje, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex),
presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), aprovou a prorrogação temporária do Imposto de Importação para três
categorias de produtos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte
da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de
dezembro deste ano. A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores
produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva, bem
como estimular a agropecuária familiar.
Brinquedos
A
alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
NCM
|
Descrição
|
9503.00.10
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas;
carrinhos para bonecos.
|
9503.00.21
|
Bonecos,
mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
|
9503.00.22
|
Outros
bonecos, mesmo vestidos
|
9503.00.31
|
Com
enchimento
|
9503.00.39
|
Outros
|
9503.00.40
|
Trens
elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
|
9503.00.50
|
Modelos
reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item
9503.00.40
|
9503.00.60
|
Outros
conjuntos e brinquedos, para construção
|
9503.00.70
|
Quebra-cabeças
(“puzzles”)
|
9503.00.80
|
Outros
brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
|
9503.00.91
|
Instrumentos
e aparelhos musicais, de brinquedo
|
9503.00.97
|
Outros
brinquedos, com motor elétrico
|
9503.00.98
|
Outros
brinquedos, com motor não elétrico
|
9503.00.99
|
Outros
|
Pêssegos
A
Camex também prorrogou a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de
35% para pêssegos, referente aos códigos NCM
2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de
pêssego, ao amparado da medida. Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para
pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à
Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.
Lácteos
A Camex
também aprovou, na reunião de hoje, a
prorrogação temporária do Imposto de Importação para onze produtos do setor de
lácteos.
NCM
|
Descrição
|
TEC
(%)
|
0402.10.10
|
Com um teor
de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
|
28
|
0402.10.90
|
Outros
|
28
|
0402.21.10
|
Leite
integral
|
28
|
0402.21.20
|
Leite
parcialmente desnatado
|
28
|
0402.29.10
|
Leite
integral
|
28
|
0402.29.20
|
Leite
parcialmente desnatado
|
28
|
0402.99.00
|
Outros
|
28
|
0404.10.00
|
Soro de
leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de
outros edulcorantes
|
28
|
0406.10.10
|
Mussarela
|
28
|
0406.90.10
|
Com um teor
de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
|
28
|
0406.90.20
|
Com um teor
de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa
semidura)
|
28
|
Com
a decisão da Camex, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as
Decisões do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 37/12, sobre
brinquedos, 38/12, sobre produtos lácteos e 39/12, sobre pêssegos.
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