Legislação: Portaria ANVISA nº 1.687, de 07/12/2012.
Resumo: Altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012,
referentes às cotas anuais e suplementares de importação. (Seç.1, pág. 45)
Comentários:
Fonte: site da Anvisa:
Alteração da validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
A Anvisa publicou a Portaria nº 1.687, de 7 de dezembro de 2012, que altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação.
Excepcionalmente, estas autorizações serão válidas até 28 de fevereiro de 2013, sendo este o prazo final para efetuar o desembaraço da mercadoria.
Segundo a RDC 99/2008, a data de validade destas autorizações é 31 de dezembro de cada ano. Este ano, o prazo foi alterado, considerando que a maioria das Autorizações foi emitida com data próxima de vencimento, podendo não haver tempo hábil para efetivar a importação.
Informamos ainda que não será necessário formalizar solicitação de prorrogação da validade destas Autorizações junto à Agência. Os prazos estão prorrogados e serão comunicados aos locais de desembaraço aduaneiro, por meio de procedimento interno.
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